TJRN - 0814742-50.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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05/08/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 08:40
Desentranhado o documento
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06/06/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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04/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0814742-50.2022.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 7 de maio de 2025.
Documento eletrônico assinado por OTAVIO JOSE FURTADO VARELA DE GOIS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:46
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:44
Juntada de intimação de pauta
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30/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
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21/04/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:59
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:38
Audiência conciliação não-realizada para 22/11/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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21/11/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:54
Audiência conciliação designada para 22/11/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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09/09/2022 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:15
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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