TJRN - 0804583-43.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804583-43.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
FRANCISCA VITORIA DE MELO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco BMG S/A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos com pagamento, com a concordância do exequente e pedido de expedições de alvarás (ID.
N° 157386607), posteriormente, a exequente peticionou pugnando pelo arquivamento (ID.
N° 159170107). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID.
N° 137669764) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) - 
                                            
05/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FABIO FRASATO CAIRES FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência dos alvarás pagos/transferidos ao id 157732031 e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804583-43.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCA VITORIA DE MELO REQUERIDO: BANCO BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 17 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR - 
                                            
17/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804583-43.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA VITORIA DE MELO Réu: Banco BMG S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA - 
                                            
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:16
Juntada de despacho
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07/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:50
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 10:14
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 07:01
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2024 01:28
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 28/11/2024 23:59.
 - 
                                            
01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 19:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/10/2024 11:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 12:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 10:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/10/2024 23:59.
 - 
                                            
24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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