TJRN - 0800376-57.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
—— AGENDAMENTO DE PERÍCIA —— Dia 06/06/2025, às 9h.
Imóvel localizado na Rua Professor Edmilson Severiano de Melo, Centro, Santo Antônio, RN. -
08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 05:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800376-57.2023.8.20.5128 AUTOR: GINA HELENA VICENTE DE OLIVEIRA BARBALHO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por GINA HELENA VICENTE DE OLIVEIRA BARBALHO, devidamente qualificada na exordial e através de advogado regularmente constituído, em face da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, também identificada, em que foi determinada a realização de perícia às custas da parte demandada, conforme despacho de id. 130072429.
A perita nomeada apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), conforme id. 130787269.
Por seu turno, a parte demandada apresentou impugnação ao valor dos honorários, conforme id. 133108102. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do §3º, do art. 465, do Código de Processo Civil, as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor.
De antemão, entendo que a impugnação apresentada pela parte demandada não prospera, uma vez que o valor indicado pela perita é razoável, não se tratando de valor exorbitante ou desproporcional ao trabalho que será realizado.
Outrossim, esclarece que os valores fixados pelo CNJ para fins de perícias são usados como parâmetro apenas nos casos em que os Tribunais arcam com o pagamento das perícias, em virtude da hipossuficiência da parte, diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No caso em apreço, restou determinado que o pagamento da perícia deverá ser arcado parte demandada, de modo que não cabe falar em observância dos valores constantes nas resoluções do CNJ.
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte requerida ao id. 133108102 e, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais arbitrados.
Com a juntada do comprovante, cumpra-se integralmente o despacho de id. 130072429.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
31/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:17
Indeferido o pedido de parte demandada
-
28/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema c) havendo aceitação do encargo pelo perito, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias; (ID: 130072429) -
09/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:04
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:20
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:16
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema b) havendo aceitação do encargo pelo perito, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários periciais, por meio de depósito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; -
24/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:53
Decorrido prazo de INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:53
Decorrido prazo de INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:00
Outras Decisões
-
18/05/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 13:22
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:21
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:39
Audiência conciliação realizada para 28/04/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
28/04/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 12:00, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:47
Audiência conciliação designada para 28/04/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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12/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:00
Juntada de custas
-
02/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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