TJRN - 0804569-11.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804569-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a unidade está adaptando o calendário de atividades administrativas e jurisdicionais para o segundo semestre, CANCELO a audiência designada, RETIRO o feito de pauta e DETERMINO a conclusão para redesignação de data e horário, a fim de remontar a programação de maneira otimizada, em especial diante da equipe reduzida para atender a todas as necessidades institucionais cotidianas.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804569-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O DEFIRO para intimar as testemunhas como solicitado, mas deixando desde já estabelecido que seu não comparecimento em juízo será entendido como desistência de sua oitiva por ocasião da realização da audiência de instrução, uma vez que a parte, para exigir o comparecimento coercitivo, deveria ter a qualificação completa, inclusive com endereço, de quem pretende ouvir.
INTIMEM-SE, portanto, na forma solicitada, RETORNANDO à suspensão enquanto a audiência de instrução não se realiza.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804569-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 14 de agosto de 2025, às 15h00min.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3XBIg4PoNt-fANjD4sJs1cj8QCQzzd9v9o4FRiyu8U1%40thread.tacv2/1734971328495?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDE-SE em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804569-11.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN D E S P A C H O TENDO EM VISTA que não se poderá realizar a audiência de instrução designada na data aprazada em razão das demais atividades calendarizadas em juízo, RETIRO o feito de pauta, CANCELO a designação procedida e DETERMINO a conclusão para marcação de nova data e horário, com comunicação de partes e procuradores.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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14/02/2024 14:32
Juntada de termo
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07/02/2024 12:02
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
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24/10/2023 11:57
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 08:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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06/10/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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