TJRN - 0802246-45.2024.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:36
Decisão Determinação
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07/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:06
Despacho
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21/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORZINO DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO FLORZINO DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:02
Juntada de diligência
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29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:51
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:16
Recebida a denúncia contra Sebastião Florzino do Nascimento
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11/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
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06/12/2024 07:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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06/12/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/11/2024 11:33
Juntada de Petição de denúncia
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06/11/2024 19:15
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:15
Decorrido prazo de JOCIENO DA SILVA LINS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:29
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:29
Decorrido prazo de JOCIENO DA SILVA LINS em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:34
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802246-45.2024.8.20.5600 INQUÉRITO POLICIAL Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Centro, null, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN General João Varela, null, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: SEBASTIAO FLORZINO DO NASCIMENTO RUA PROJETADA, 40, PROXIMO DA RUA COREIA, POVOADO DE MATAS, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO Vistos, etc.
Em referência ao despacho no evento nº 124441129, o Ministério Público manifestou-se no evento nº 128378218, deixando a critério deste juízo a decisão sobre os objetos apreendidos, em observância ao art. 260-C do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que trata da destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais, conforme o Provimento nº 245, de 15 de agosto de 2023.
Passo a decidir.
A destruição de bens apreendidos em processos criminais deve ser analisada à luz do artigo 120 do Código de Processo Penal, que prevê a inutilização de objetos relacionados ao crime, desde que não sejam mais necessários como prova, garantindo a integridade do processo e os direitos das partes envolvidas.
Consta no evento nº 121541287 e seguintes, imagens de várias gaiolas apreendidas com Sebastião Florzino do Nascimento.
Verifica-se que esses objetos não possuem mais valor probatório ou interesse para o desfecho da ação penal.
Além disso, não há indicativos de que possam ser utilizados para fins lícitos.
Considerando que o Ministério Público, titular da ação penal, não se manifestou quanto à destinação dos bens (gaiolas), entendo que está preenchido o requisito da irrelevância desses objetos para o andamento do processo, o que permite sua destruição.
Com fundamento no art. 13, incisos IV e V, do Provimento CGJ/RN 245/2023, determino a destruição das 08 (oito) gaiolas apreendidas, conforme auto de exibição e apreensão no evento nº 121540072.
Outrossim, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito como entender de direito.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
21/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:17
Juntada de termo
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13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:41
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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25/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
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15/06/2024 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:19
Audiência Custódia realizada para 17/05/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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17/05/2024 15:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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17/05/2024 15:19
Concedida a Liberdade provisória de SEBASTIÃO FLORZINO DO NASCIMENTO.
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17/05/2024 15:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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17/05/2024 09:56
Audiência Custódia designada para 17/05/2024 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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17/05/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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