TJRN - 0855899-18.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
01/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ELIONAI BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *03.***.*45-12, residente na Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, uma vez que é portadora de “doença codificada ( CID 10 F72.1)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ELIZAMA BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *67.***.*04-53, Endereço: Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, nos autos nº 0855899-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
22/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ELIONAI BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *03.***.*45-12, residente na Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, uma vez que é portadora de “doença codificada ( CID 10 F72.1)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ELIZAMA BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *67.***.*04-53, Endereço: Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, nos autos nº 0855899-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
01/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 06:58
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ELIONAI BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *03.***.*45-12, residente na Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, uma vez que é portadora de “doença codificada ( CID 10 F72.1)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ELIZAMA BARBOSA DE FIGUEIREDO CPF: *67.***.*04-53, Endereço: Rua Presidente Mascarenhas, 305, Quintas, NATAL - RN - CEP: 59035-540, nos autos nº 0855899-18.2021.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 6 de julho de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
06/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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10/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:51
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/03/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:34
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 05:45
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ELIONAI BARBOSA DE FIGUEIREDO em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEYDSON TEMOTEO PALETO em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 05:32
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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09/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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05/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:47
Audiência de interrogatório designada para 04/11/2022 09:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/08/2022 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 02:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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27/06/2022 22:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 06:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:28
Conclusos para despacho
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22/11/2021 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 07:59
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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