TJRN - 0803335-16.2014.8.20.6001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0803335-16.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: COSMO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré COSMO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 04:07
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803335-16.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: E GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COSMO RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se conforme o despacho de ID nº 138657796, com a tentativa de citação da pessoa de Cosmo Rubens Rodrigues dos Santos, único sócio da extinta empresa E Gomes de Oliveira, ora devedora, no endereço identificado na busca realizada no sistema SERASAJUD (ID nº 138978429).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 07:48
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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28/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803335-16.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: E GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 112962641 a parte credora requereu a realização de buscas nos sistemas informatizados SISBAJUD e RENAJUD com vista à obtenção do endereço atualizado da pessoa de Cosmo Rubens Rodrigues dos Santos, único sócio da extinta empresa E Gomes de Oliveira, ora devedora, de modo a possibilitar sua citação.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte credora não conseguiu o endereço correto e atual do único sócio da devedora.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta nos sistemas informatizados postos à disposição deste Juízo visando obter informações a respeito do endereço atualizado do sócio da devedora, para fins de possibilitar sua citação.
A Secretaria consulte os sistemas INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e PJe e verifique se há registro de endereços do sócio da devedora, Cosmo Rubens Rodrigues dos Santos (CPF nº *08.***.*47-25).
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a realização de consulta nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, haja vista que as medidas têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para o fim pretendido.
Encontrando-se endereço do sucessor da devedora, proceda-se à sua citação para que se pronuncie sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Não sendo encontrado endereços, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do sucessor da devedora ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 22:22
Outras Decisões
-
22/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:28
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 29/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 02:30
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 06:05
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803335-16.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: E GOMES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 12, da Portaria nº 001/2018 deste Juízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para cumprimento da diligência determinada no despacho de ID 100632979.
NATAL/RN, 4 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 05:43
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 05:14
Decorrido prazo de IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 05:13
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 01:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 14/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 09:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
24/04/2021 09:08
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:16
Processo Reativado
-
22/04/2021 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 22:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 21:16
Recebidos os autos
-
09/10/2020 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:21
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 08:38
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 19/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 12:32
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2019 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/05/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2016 11:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 02:20
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 28/11/2016 23:59:59.
-
28/11/2016 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2016 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2016 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2015 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2015 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2015 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2015 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2015 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2015 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2015 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2015 17:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2015 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2015 00:22
Decorrido prazo de E GOMES DE OLIVEIRA em 21/01/2015 23:59:59.
-
16/12/2014 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2014 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2014 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 12:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2014 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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