TJRN - 0101135-95.2015.8.20.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0101135-95.2015.8.20.0002 DECISÃO Recebo a apelação interposta pela Defesa do acusado Mike Denis Lima, constante da Ata da Sessão do Tribunal do Júri (Id. 161485412, fl. 07), porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se-a para que, no prazo legal, apresente as suas razões recursais.
Em seguida, intime-se o Órgão Ministerial, para que, no prazo de 08 (oito) dias, oferte contrarrazões à apelação interposta pela Defesa técnica do referido réu.
Outrossim, ordeno que seja expedida a Guia de Recolhimento Provisória do acusado, bem como providenciada a sua intimação, conforme determinações exaradas no decisum de Id. 161489105.
Por fim, certifique a Secretaria Unificada se houve o trânsito em julgado da sentença de Id. 161489105 em relação ao Ministério Público.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0101135-95.2015.8.20.0002 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id. 155002755, dando conta de que o acusado Mike Denis Lima ainda necessita ser ouvido em sala passiva, na comarca de Caicó/RN, determino que a Secretaria Unificada providencie a expedição de ofício, em caráter de urgência, à referida Comarca, solicitando o agendamento da sala passiva ou outro ambiente com estrutura técnica compatível onde seja viabilizada, por videoconferência, a realização de seu interrogatório, bem como o acompanhamento de toda a sessão de seu julgamento pelo Tribunal do Júri, aprazada para o dia 21 de agosto de 2025, às 08 horas.
Consigne-se, no mesmo expediente, o link de acesso à respectiva sala virtual, gerado no sistema Teams, este utilizado oficialmente pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
No mais, ficam as partes advertidas, no entanto, que a inviabilidade de disponibilização da sala passiva ou o não comparecimento do acusado ao referido local, não obstaculizará a realização da sessão de julgamento, tendo em vista ser a sessão do júri, por sua natureza, presencial.
Por fim, providencie-se a intimação do réu e de seu advogado da data do julgamento que se encontra aprazado para o dia 21/08/2025, às 08 horas.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 17 de junho de 2025.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
11/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169560 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0101135-95.2015.8.20.0002 MPRN - 15ª Promotoria Natal MIKE DENIS LIMA ATA- SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Doutor(a) ELIANA ALVES MARINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0101135-95.2015.8.20.0002, em que figura como acusado MIKE DENIS LIMA, CPF: *93.***.*94-21, nascido aos 03/12/1992, filho de Maria Oneide de Lima, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, caput, do CP e artigo 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente da data do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a realizar-se neste fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, intime-o pelo presente edital, na forma dos artigos 431, c/c 420, parágrafo único, e art. 370, c/c 361, observado, ainda, o disposto no art. 365 e parágrafo único, do mesmo diploma legal, do aprazamento da sessão do Tribunal do Júri para o dia 29 de abril de 2025, às 08:00 horas.
Natal/RN, 7 de abril de 2025.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pela MM.
Juíza.
ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Doutor(a) ELIANA ALVES MARINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0101135-95.2015.8.20.0002, em que figura com acusado MIKE DENIS LIMA, brasileiro, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº *93.***.*94-21, nascido aos 03/12/1992, filho de Maria Oneide de Lima, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, caput, do CP e artigo 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo causídico ou diga da impossibilidade de fazê-lo, ficando advertido que em caso de inércia, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa..
Natal/RN, 30 de janeiro de 2025.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pelo(a) MM.
Juíza.
ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito -
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Doutor(a) ELIANA ALVES MARINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade do Natal, na forma da Lei, faz saber a todos, através do presente Edital, que virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0101135-95.2015.8.20.0002, em que figura com acusado MIKE DENIS LIMA, brasileiro, pedreiro, inscrito no CPF/MF sob o nº *93.***.*94-21, nascido aos 03/12/1992, filho de Maria Oneide de Lima, que está sendo ele processado por infração ao artigo 121, caput, do CP e artigo 121, caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal Brasileiro.
E, como encontra-se a acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente da data do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a realizar-se neste fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, localizado na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, intime-o(a) pelo presente edital, na forma dos artigos 431, c/c 420, parágrafo único, e art. 370, c/c 361, observado, ainda, o disposto no art. 365 e parágrafo único, do mesmo diploma legal, do reaprazamento da sessão do Tribunal do Júri para o dia 03 de dezembro de 2024, às 08 horas.
Natal/RN, 04 de novembro de 2024.
Eu,________, RULYANNE PAIVA DE CASTRO SILVA, p/Chefe da Secretaria, desta Vara Criminal, subscrevi, indo assinado pelo(a) MM.
Juíza.
ELIANA ALVES MARINHO Juíza de Direito -
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0101135-95.2015.8.20.0002 DESPACHO Em vista da certidão de Id. 135186594, determino que o julgamento do acusado Mike Denis Lima, que se encontrava aprazado para o dia 19/11/2024, seja adiado para o dia 03 de dezembro de 2024, às 08 horas.
No mais, dê-se ciência às partes acerca dos documentos juntados no Id. 135186626, estes referentes ao julgamento do corréu Alex da Silva Teixeira (Processo nº 0102929-93.2011.8.20.0002).
Intimem-se, sendo o réu Mike Denis Lima por edital, uma vez que já foram realizadas todas as tentativas para a sua localização, tendo as mesmas restado infrutíferas.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01 de novembro de 2024.
Eliana Alves Marinho Juíza de Direito -
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Criminal da Comarca de Natal PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315 – Lagoa Nova – CEP: 59064-250 – Natal/RN Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Proc. nº 0101135-95.2015.8.20.0002 Autora: A JUSTIÇA PÚBLICA Réu: MIKE DENIS LIMA Vítimas: JOSIVAN EVERTON BATISTA DE MELO e FELIPE EWERTON GOMES DA COSTA DECISÃO Defiro as diligências requeridas pelo Representante do Ministério Público, no que concerne à juntada dos antecedentes criminais do acusado e das vítimas, bem como das últimas decisões judiciais atinentes ao processo nº 0102929-93.2011.8.20.0002 e certidão sobre seu estágio atual (Id. 132128297).
Outrossim, ordeno a juntada do relatório do processo, a teor do disposto no inciso II, do art. 423, do Código de Processo Penal e designo o dia 19 de novembro do corrente ano, às 8 horas, para realização do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Providencie a Secretaria cópias da decisão que julgou admissível a acusação, bem assim do relatório do processo, a fim de serem entregues aos jurados por ocasião da sessão de julgamento do referido réu, conforme prescreve o parágrafo único do art. 472, do CPP.
No mais, em observância ao estabelecido na Resolução nº 112/2010 do CNJ, que institui o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso nos tribunais e juízos dotados de competência criminal, determino a juntada dos cálculos extraídos nesta data através da “Calculadora de prescrição da Pretensão Punitiva”, disponibilizada pelo CNJ.
Por fim, considerando que os documentos de Ids. 121465663 e 121465664 foram juntados equivocadamente, uma vez que se trata de decisão relativa a processo diverso em que é parte a Unimed (Id. 130248321), ordeno que a Secretaria providencie o desentranhamento dos referidos documentos, conforme já determinado nos despachos de Ids. 130388909 e 131362004.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Natal/RN, 25 de outubro de 2024.
Valter Antonio Silva Flor Júnior Juiz de Direito em substituição legal -
16/05/2024 08:22
Juntada de petição inicial
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16/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 15:28
Outras Decisões
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07/06/2023 08:34
Conclusos para decisão
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05/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:39
Proferida Sentença de Pronúncia
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13/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 23:21
Conclusos para decisão
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10/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 11:20
Audiência instrução realizada para 16/03/2023 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
16/03/2023 11:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 10:30, 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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27/02/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 12:10
Desentranhado o documento
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15/02/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:25
Audiência instrução designada para 16/03/2023 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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11/10/2022 15:10
Decorrido prazo de ADERBAL DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:01
Decorrido prazo de MISLENE INGRID DA SILVA FERNANDES em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:10
Decorrido prazo de MANOEL MAIA em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:28
Audiência instrução realizada para 06/10/2022 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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05/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 21:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 05:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 05:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:44
Audiência instrução designada para 06/10/2022 08:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
03/05/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 10:32
Digitalizado PJE
-
28/01/2022 10:32
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/11/2021 09:25
Certidão expedida/exarada
-
04/11/2021 01:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/11/2021 01:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/11/2021 08:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/10/2021 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2021 12:14
Juntada de Resposta à Acusação
-
27/10/2021 12:14
Recebido os Autos do Advogado
-
27/10/2021 03:42
Mero expediente
-
27/09/2021 12:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/09/2021 12:27
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2021 05:52
Recebimento
-
20/09/2021 05:51
Mero expediente
-
26/05/2021 09:19
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2021 11:32
Mero expediente
-
25/05/2021 01:35
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2021 03:30
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2021 11:25
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2021 03:14
Expedição de termo
-
18/02/2021 03:09
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2021 01:45
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2021 10:29
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2021 10:25
Expedição de ofício
-
12/02/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 01:18
Recebimento
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18/09/2020 12:00
Mero expediente
-
17/07/2020 05:18
Mero expediente
-
13/03/2020 11:29
Expedição de Mandado
-
10/03/2020 07:55
Recebidos os autos do Ministério Público
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10/03/2020 07:55
Recebidos os autos do Ministério Público
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05/03/2020 05:07
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/03/2020 11:23
Certidão expedida/exarada
-
03/03/2020 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
03/03/2020 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 02:37
Audiência
-
26/11/2019 12:31
Mero expediente
-
26/11/2019 10:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/11/2019 10:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/11/2019 10:46
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
18/11/2019 10:14
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2019 12:21
Juntada de Ofício
-
31/10/2019 03:04
Juntada de mandado
-
16/10/2019 09:18
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 02:12
Mudança de Classe Processual
-
16/10/2019 02:03
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2019 02:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2019 08:30
Juntada de Parecer Ministerial
-
15/10/2019 07:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/10/2019 07:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/10/2019 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2019 04:47
Recebimento
-
15/10/2019 04:44
Outras Decisões
-
07/10/2019 07:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
04/10/2019 12:50
Recebido os Autos do Advogado
-
13/09/2019 10:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/09/2019 05:42
Despacho Proferido em Correição
-
07/02/2019 02:34
Mero expediente
-
28/06/2018 09:29
Mero expediente
-
26/06/2018 04:58
Recebimento
-
26/06/2018 01:06
Redistribuição por direcionamento
-
26/06/2018 01:06
Redistribuição de Processo - Saida
-
25/06/2018 11:05
Remetidos os Autos à Distribuição
-
20/06/2018 10:48
Reativação
-
18/06/2018 11:19
Concluso para despacho
-
21/03/2018 12:24
Concluso para despacho
-
21/03/2018 12:23
Documento
-
02/03/2018 01:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/03/2018 01:48
Recebimento
-
28/02/2018 08:44
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/02/2018 11:37
Mero expediente
-
20/02/2018 05:43
Concluso para despacho
-
08/02/2018 10:45
Recebimento
-
08/02/2018 10:45
Remessa
-
04/12/2017 02:41
Redistribuição por direcionamento
-
18/09/2017 08:28
Expedição de ofício
-
14/09/2017 09:45
Concluso para despacho
-
14/02/2017 08:23
Expedição de Carta precatória
-
13/02/2017 02:12
Expedição de ofício
-
13/02/2017 02:08
Recebimento
-
17/01/2017 03:37
Decisão Proferida
-
13/01/2017 12:04
Concluso para despacho
-
13/01/2017 12:01
Recebimento
-
07/12/2016 10:28
Remetidos os Autos ao Promotor
-
01/12/2016 09:42
Recebimento
-
22/11/2016 10:26
Concluso para despacho
-
22/11/2016 03:10
Despacho Proferido em Correição
-
11/11/2015 12:19
Recebimento
-
10/11/2015 04:07
Mero expediente
-
09/11/2015 01:58
Concluso para despacho
-
09/11/2015 01:56
Recebimento
-
19/10/2015 01:05
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/10/2015 11:34
Desmembramento de Feitos
-
07/10/2015 01:44
Audiência de instrução e julgamento
-
18/06/2015 03:20
Audiência de instrução e julgamento
-
18/06/2015 03:15
Audiência
-
17/06/2015 10:37
Audiência de instrução e julgamento
-
09/06/2015 06:06
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2015 12:44
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2015 12:36
Publicação
-
25/05/2015 11:48
Publicação
-
21/05/2015 10:59
Expedição de documento
-
30/03/2015 01:34
Recebimento
-
30/03/2015 01:21
Audiência
-
09/03/2015 08:00
Processo Suspenso
-
27/02/2015 05:27
Concluso para decisão
-
27/02/2015 05:27
Recebimento
-
23/02/2015 01:33
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
09/02/2015 04:29
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2014 02:08
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2014 12:59
Publicação
-
19/11/2014 01:02
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2014 04:41
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2014 04:35
Publicação
-
22/10/2014 11:25
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2014 04:08
Expedição de edital
-
21/10/2014 01:36
Expedição de edital
-
19/08/2014 03:19
Juntada de mandado
-
23/07/2014 10:25
Recebimento
-
22/07/2014 08:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/06/2014 12:49
Expedição de Mandado
-
26/06/2014 12:48
Recebimento
-
12/06/2014 11:00
Expedição de Mandado
-
12/06/2014 10:54
Mudança de Classe Processual
-
05/06/2014 09:04
Denúncia
-
29/05/2014 04:09
Concluso para decisão
-
29/05/2014 04:05
Recebimento
-
29/05/2014 04:04
Reativação
-
27/09/2011 12:00
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
27/09/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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