TJRN - 0814772-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
22/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0814772-32.2023.8.20.5001 Autor: CONDOFORTE GO COBRANCAS CONDOMINIAIS LTDA Réu: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, estatuído no art. 9º do CPC, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no caso em apreço.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 -
15/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0814772-32.2023.8.20.5001 Autor: CONDOFORTE GO COBRANCAS CONDOMINIAIS LTDA Réu: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Vistos etc.
Face o teor da certidão exarada, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, requerer o que entenda pertinente, anexando planilha atualizada da dívida e fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 06:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 06:00
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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12/11/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 06:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0814772-32.2023.8.20.5001 Autor: CONDOFORTE GO COBRANCAS CONDOMINIAIS LTDA Réu: RESIDENCIAL DAISY ANDRADE DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por CONDOFORTE GO COBRANCAS CONDOMINIAIS LTDA em face de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se pessoalmente, por carta, a parte executada, observando-se o endereço onde se efetivou a citação válida, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
30/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 08:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL DAISY ANDRADE em 09/04/2024.
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14/03/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 14/03/2024 13:45 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/03/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 13:45, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:02
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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05/02/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 08:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 14/03/2024 13:45 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:14
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 22:35
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:12
Juntada de custas
-
11/04/2023 15:16
Juntada de custas
-
24/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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