TJRN - 0802696-27.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:30
Decorrido prazo de ADALBERTO ANDRADE DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:20
Juntada de termo
-
18/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 12:31
Juntada de diligência
-
18/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:18
Juntada de diligência
-
09/07/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:33
Juntada de diligência
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS AVELINO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS AVELINO em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TERCIA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TERCIA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2025 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: 84.3673.9410 - Email: [email protected] Proc. 0802696-27.2024.8.20.5102 Requerente: EMMANUELLE DOS SANTOS AVELINO Requerido: FRANCISCA ANDRADE DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, INTIMO a Fazenda Pública para conhecimento do processo, notadamente da decisão proferida em ID. 134639129, bem como para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca das primeiras declarações apresentadas em ID. 137742650 Ceará-Mirim/RN, 15 de janeiro de 2025.
RAQUEL SOARES NOBRE Técnica Judiciária -
15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
15/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
22/11/2024 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA FILHO em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0802696-27.2024.8.20.5102 INVENTÁRIO Nome: EMMANUELLE DOS SANTOS AVELINO Rua Odete Ribeiro Pereira, 375, null, Planalto, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: FRANCISCA ANDRADE DOS SANTOS DR MEIRA E SA, 249, null, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: ANTONIO CRISPIM DOS SANTOS DR MEIRA E SA, 249, Rua Antônio Basilio, s/n, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Declaro aberto o inventário dos de cujus Antônio Crispim dos Santos e Francisca Andrade dos Santos.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, a Sra.
Emmanuelle dos Santos Avelino Gomes.
Expeça-se termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Intime-se a inventariante para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Apresentada as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo Art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário e partilha, do(a) cônjuge, do(a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), da Fazenda Pública (União, Estado e Município), do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e do(a/s) testamenteiro(s), se o de cujos tiver deixado testamento, para que, no prazo comum de quinze dias, com vistas em cartório, digam sobre as primeiras declarações (cf.
CPC, Arts. 626 e 627).
Sendo todas as partes capazes, resolvida as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
III, c/c 636).
Prestadas as últimas declarações, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, falem sobre elas.
Após a oportunidade que tenham as partes de falarem sobre as últimas declarações, proceda-se o cálculo do imposto e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, que correrá em cartório, falem sobre estes, devendo, logo em seguida, por igual prazo, oportunizar a Fazenda Pública a falar.
Contestado ou não o valor do imposto, voltem-me os autos conclusos para decisão (CPC, Art. 638, § 2º).
Por outro lado, havendo incapazes ou não concordando a Fazenda Pública com o valor atribuído aos bens, voltem-me os autos conclusos para designação de perito (CPC, 630).
Quanto a usucapião, insta dizer que no REsp 1.631.859-SP, o Superior Tribunal de Justiça, firmou o entendimento de que é possível a herdeira usucapir, em nome próprio, imóvel objeto da herança, sendo possível a cumulação das demandas ora propostas.
Nesse passo, o Código de Processo Civil de 2015, a despeito de não ter previsto procedimento especial para as ações de usucapião, dispôs espaçadamente sobre o tema.
Assim, entendo ser o caso de aplicação do procedimento comum (art. 318 do CPC), observadas as respectivas peculiaridades.
Citem-se pessoalmente os confinantes para exercício do direito de defesa no prazo da lei, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC.
Com fulcro no art. 259, inc.
I, do CPC, expeça-se edital para fins de ciência de terceiros, aplicando o prazo mínimo de 20 dias.
Aplicando analogicamente o art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/73, citem-se, através de Oficial de Justiça, as Fazendas Públicas nacional, estadual e municipal para, querendo, se manifestarem no feito no prazo de 15 dias, devendo ser remetidas, junto com o ato citatório, cópias da petição inicial, da certidão de registro do imóvel e da planta baixa do imóvel.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, opinar no feito, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento de todas as diligências ordenadas acima, tragam-me os autos conclusos para saneamento e, se for o caso, designação de audiência conciliatória.
Publique-se.
Intime-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
29/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:02
Decisão Determinação
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06/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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