TJRN - 0872484-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 05:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169485 - E-mail: Autos n. 0872484-43.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI e outros (2) Polo Passivo: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do alegado nas petições de IDs152458111 e 152608339. 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 27 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:04
Outras Decisões
-
09/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/05/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0872484-43.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, P.
F.
C., E.
F.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DECISÃO Consta dos autos petição apresentada pela autora no id. 145047944, na qual alega que, mesmo após as decisões judiciais favoráveis proferidas nos presentes autos e na ação conexa nº 0850973-86.2024.8.20.5001, as rés cancelaram indevidamente o plano de saúde e continuaram a realizar cobranças abusivas, descumprindo as tutelas antecipadas anteriormente deferidas.
Especificamente, aponta para uma cobrança de R$ 827,09 referente a diferenças de reajuste já limitado judicialmente e para o cancelamento do plano em fevereiro de 2025, impactando diretamente o tratamento de saúde de seu dependente portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Requer, em sede de tutela antecipada, a imediata reativação do plano de saúde, a execução da multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente a seis cobranças indevidas, a majoração da multa diária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a confirmação das tutelas antecipadas deferidas nos autos.
Pois bem.
Inicialmente, sobre o pedido de restabelecimento do plano de saúde da autora e de seus dependentes, tem-se que o mesmo deverá ser analisado nos autos conexos, porquanto é lá que a medida foi ordenada anteriormente, devendo ser evitado, no caso, o bis in idem.
Sobre o pedido de execução da multa anteriormente fixada na decisão de id. 135794359, em face do descumprimento da decisão por parte dos demandados, determino a intimação destes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) indicada na petição de id. 145047944, ficando advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sem prejuízo da prática de atos de expropriação.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 11 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:33
Outras Decisões
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/03/2025 06:00.
-
09/03/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/03/2025 06:00.
-
06/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
06/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
01/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:29
Juntada de termo
-
20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
06/12/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
05/12/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:23
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 28/11/2024 15:15.
-
26/11/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:17
Juntada de diligência
-
26/11/2024 13:05
Recebidos os autos.
-
26/11/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SANZIA FERREIRA CAVALCANTI em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/11/2024 17:00.
-
14/11/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:21
Juntada de diligência
-
13/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/02/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/11/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
13/11/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
13/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 08:24
Decorrido prazo de unimed em 05/11/2024.
-
06/11/2024 10:23
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:38
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0872484-43.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANZIA FERREIRA CAVALCANTI, P.
F.
C., E.
F.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98, do CPC.
Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0850973-86.2024.8.20.5001 para que tramitem em conjunto, certificando naqueles autos a existência da presente demanda, bem como inserindo etiqueta de identificação no sistema PJe acerca da conexão entre os feitos.
Consta dos autos pedido de antecipação de tutela o qual deixo para apreciar após manifestação prévia do réu a respeito, concedendo-lhe, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá justificar a conduta que lhe está sendo imputada na inicial, ressalvando-se que, neste momento, não deve tratar de contestação - a qual será oportunizada nos termos do art. 335, do CPC - mas de mera informação.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor (art. 6o, inc.
VIII, do CDC).
Após, retornem conclusos, devendo o feito ser locado na pasta “Concluso para Decisão de Urgência Inicial”.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:09
Juntada de diligência
-
29/10/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:08
Juntada de diligência
-
29/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:52
Declarada incompetência
-
24/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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