TJRN - 0836316-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Sérgio Cunha de Aragão Mendes em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Sérgio Cunha de Aragão Mendes em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0836316-47.2021.8.20.5001 Autor: SEVERINO RAMOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), pois há controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Publique-se.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de Sérgio Cunha de Aragão Mendes em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0836316-47.2021.8.20.5001 Autor: SEVERINO RAMOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Inobstante a alegação autoral de intempestividade dos documentos juntados pela parte ré, verifico que não houve prejuízo a realização da perícia, que se monstra fundamental para a devida instrução processual, motivo pelo qual determino o prosseguimento da perícia.
Intime-se o perito para informar se os documentos colacionados ao ID 138490010 suprem o requerimento do ID 137738056, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
17/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836316-47.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEVERINO RAMOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender ao que foi requerido pelo perito no documento de ID 137738056.
Natal, 3 de dezembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Chefe de Unidade em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:20
Juntada de petição
-
02/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 05:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836316-47.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEVERINO RAMOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos os documentos solicitados pelo perito na petição de ID 135557278.
Natal, 6 de novembro de 2024.
ALBANISA MARIA DE SENA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 19:38
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:10
Juntada de petição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0836316-47.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO RAMOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): Sérgio Cunha de Aragão Mendes Rua Doutor Nizário Gurgel, 65, apto. 704, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59022-040 e-mail: [email protected] contato telefônico 84 99988-6026 Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, tendo sido depositado o valor dos honorários nos autos, fica V.Sª.
INTIMADA para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24101609563481400000124814917 / 24030608485117600000109178936 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 4 de novembro de 2024.
ALBANISA MARIA DE SENA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:50
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0836316-47.2021.8.20.5001 Autor: SEVERINO RAMOS DA SILVA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se o réu, uma ultima vez, para que proceda com o depósito dos honorários periciais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação, notifique-se o perito; e aguarde-se a realização da prova técnica.
Noutra banda, caso o réu novamente deixe de comprovar o pagamento os honorários, certifique.
Nessa hipótese, desde logo dispenso a prova técnica determinada, ficando o réu ciente que a ausência do exame militará em seu desfavor; e os autos deverão ser conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:22
Decorrido prazo de ambas as partes em 11/10/2024.
-
09/10/2024 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:00
Outras Decisões
-
19/04/2024 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
-
06/03/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:49
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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