TJRN - 0869164-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
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11/09/2025 07:27
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 07:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0869164-19.2023.8.20.5001 Autor: NATANAEL SOUZA DO NASCIMENTO Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por NATANAEL SOUZA DO NASCIMENTO contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Antes de ser intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Em seguida, a parte exequente apresentou petição concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 160285266), expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente NATANAEL SOUZA DO NASCIMENTO, CNPJ/MF nº 35.***.***/0001-85, no valor de R$ 10.898,00 (dez mil oitocentos e noventa e oito reais), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco Santander, agência nº 2991, conta corrente nº 14.060835-8.
Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente AGOSTINHO FERREIRA - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF: 32.***.***/0001-58, no valor de R$ 1.634,70 (mil seiscentos e trinta e quatro reais setenta centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil, agência nº 1246-7, conta corrente nº 77.907-5.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 23:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:36
Juntada de despacho
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18/12/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 11:02
Decorrido prazo de Autora em 17/12/2024.
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18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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06/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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27/11/2024 21:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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25/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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25/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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23/11/2024 04:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:48
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:56
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:02
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:02
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:34
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de AGOSTINHO FERREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:02
Juntada de ata da audiência
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23/01/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 09:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/01/2024 09:10 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/01/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 09:10, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:56
Audiência conciliação designada para 23/01/2024 09:10 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/11/2023 10:46
Recebidos os autos.
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30/11/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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30/11/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 08:22
Juntada de diligência
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29/11/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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