TJRN - 0801984-40.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CYNTHIA DA FONSECA VARELLA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801984-40.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , CYNTHIA DA FONSECA VARELLA CPF: *41.***.*99-15 Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO - RN10446 DEMANDADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-91 , Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), intime-se o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
07/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:22
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801984-40.2024.8.20.5004 AUTORA: CYNTHIA DA FONSECA VARELLA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
D E S P A C H O Proceda-se com a evolução do processo no PJE para cumprimento de sentença.
Diante da guia de depósito judicial efetuado pela parte ré da quantia de R$ 10.431,37 (id. 152536537), expeça-se alvará judicial em favor da parte autora e de seu advogado, esse último em razão dos honorários contratuais (id. 157199953), da seguinte forma: R$ 7.301,96 - Cynthia da Fonseca Varella, Banco Itaú Personnalité (341), Agência: 9220, Conta corrente: 03430-1; R$ 3.129,41-Manoel Tarcísio Cunha de Aguiar -Banco do Brasil (001), Agência: 1246-7, Conta corrente: 57183-0.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do saldo residual e da multa prevista na decisão que antecipou os efeitos da tutela, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio, via SISBAJUD, no valor de R$ 3.802,25, já acrescida a multa do Art. 523, § 1º do CPC, desbloqueando-se eventual excesso apurado no prazo de cinco dias.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Por fim, indefiro o pedido de honorários advocatícios previsto artigo 523, § 1º do CPC por ser inaplicável em sede de juizado especial, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:11
Processo Reativado
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10/07/2025 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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26/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:45
Juntada de petição
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11/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:07
Conclusos para decisão
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19/06/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 06:48
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 07:05
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de CYNTHIA DA FONSECA VARELLA em 18/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:19
Decorrido prazo de CYNTHIA DA FONSECA VARELLA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:55
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:49
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:21
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:51
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/02/2024.
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23/02/2024 04:26
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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