TJRN - 0800448-40.2024.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:31
Processo Reativado
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27/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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02/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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02/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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23/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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12/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:32
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:58
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800448-40.2024.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SILVINO DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação do procedimento comum proposta por FRANCISCA SILVINO DA SILVA em face de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos já qualificados nos autos.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 134503461.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 134503461.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 134503461).
Sem custas nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:20
Homologada a Transação
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24/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 24/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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24/10/2024 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/08/2024.
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09/08/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 24/10/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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11/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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