TJRN - 0868974-22.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2025 20:45
Juntada de diligência
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15/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:57
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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23/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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13/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868974-22.2024.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) Autor: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: MARCIANO ALVES VERAS D E S P A C H O Trata-se de Carta Precatória, cuja parte autora não é beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que não consta pagamento das custas processuais, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de devolução ao Juízo deprecante.
Havendo o devido pagamento, cumpra-se, conforme deprecado (ID133207090).
Não havendo resposta, devolva-se com os meus cumprimentos.
P.I.C Natal/RN, 29 de outubro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0868974-22.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: Bradesco Administradora de Consócios Ltda POLO PASSIVO: MARCIANO ALVES VERAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL oriunda do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital de João Pessoa/PB.
Em simetria com o disposto no Anexo VII da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que regula a Divisão e a Organização Judiciárias do Estado do Rio Grande do Norte, compete à Vigésima Primeira, Vigésima Segunda, Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta Varas Cíveis desta Comarca, por distribuição, processar e julgar todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal.
Assim, resta patente a incompetência deste Juízo.
Válido lembrar, por oportuno, que se trata de incompetência absoluta, pois é ratione materiae, ou seja, não admite prorrogação.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis desta Comarca de Natal/RN e, em decorrência, determino a redistribuição do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de outubro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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24/10/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:05
Declarada incompetência
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09/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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