TJRN - 0815164-59.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815164-59.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAYANE CRISTINA DA COSTA SILVA Parte ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO (com força de ofício¹) Trata-se de ação de cobrança de indenização de seguro DPVAT formulada por Rayane Cristina da Costa Silva.
Por decisão de ID 83909875, foi determinada a realização de prova pericial a ser realizada por profissional cadastrado para sendo fixado os honorários em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do convênio firmado à época entre o TJRN e a Seguradora Líder.
O perito nomeado inicialmente deixou de se manifestar nos autos.
Sendo assim, revogo a designação anterior e, baseando-me no cadastro de peritos fornecido pelo TJRN, nomeio Dr.
CLÓVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, Telefone 84- 9.9695-5555, Email: [email protected], Endereço: Avenida Amintas Barros, 3678 (complemento: TORRE B APTO 702 RES.
PORTINARI ), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59075810, Dados Bancários: Banco do Brasil S.A. ag:1668-3 conta: 35537-3.
Registro que conforme a formalização de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL nº 43/2023 firmado entre o TJRN e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, foi estabelecido o valor fixo de R$ 300,00 (duzentos reais) para as perícias judiciais. É o que basta relatar.
Decido.
Tratando-se de perícia paga e considerando o teor do DESPACHO/DECISÃO 402/2023-NAEP de 24/01/2023 e do Ofício Circular 001/2023-NP de 26/01/2023 ("no sentido da DESNECESSIDADE de cadastramento no sistema NUPEJ das perícias a serem pagas pelas partes", inclusive nas ações do seguro DPVAT), a nomeação de perito deve ocorrer diretamente pelo Juízo.
Registro, inicialmente, que os valores indicados na Resolução 05/2018-TJRN, na Portaria nº 387/2022-TJ e na Resolução do CNJ se aplicam unicamente aos casos em que há gratuidade judicial deferida em favor da(s) parte(s) que requereram à prova pericial, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, ficou estabelecido o valor dos honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do convênio firmado entre o TJRN e a Seguradora Líder.
Sendo assim, notifique-se o perito nomeado informando o valor dos honorários fixados, não sendo o mesmo obrigado a aceitá-lo.
Noticiado o aceite do encargo, já tendo sido recolhidos parte dos honorários, conforme IDs 107742755, intime-se o perito nomeado para informar a data da realização da perícia, devendo o feito prosseguir nos demais termos da decisão de ID 83909875.
Havendo inércia, desde já, nomeio para atuação no feito, apenas em caso de ausência de resposta ou não aceitação, os suplentes: 1ª suplente Dra.
Daniela Carvalho de Lima Nobre, CPF/CNPJ:*26.***.*05-92.
Email: [email protected], Endereço: Rua Ceará Mirim, 304 (complemento: Apto. 702), Tirol, Natal, Telefone: 84-9.8803-1005. 2º suplente: Dr.
Fábio Farias Romualdo De Oliveira, CPF/CNPJ:281.829.218- 21, Endereço: Avenida Lima e Silva, 1337 (complemento: TRAUMA CENTER), Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN, Email: [email protected], telefone: (84) 9.9928-9926.
Em caso de silêncio do profissional ou recusa, bem como dos suplentes, retornem os autos conclusos com a etiqueta SU – SUBSTITUIR PERITO, a fim que o gabinete decida de forma mais célere e realize a nomeação de outro expert.
Intime-se a parte ré para efetuar a complementação do depósito dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Código de Normas da CGJ/RN:Art. 121-A. É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) Art. 121-B.
Nas hipóteses de adoção do procedimento a que alude o artigo anterior, o Magistrado deverá deixar expressos os elementos identificadores do seu cumprimento, como o objeto da ordem e o seu endereçamento, cabendo ao Oficial de Justiça responsável pela diligência a apresentação da cópia do documento, que será entregue ao citado/intimado/oficiado, colhendo-se recibo em outra via de igual teor. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) -
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:14
Nomeado perito
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29/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA PENA PAOLI em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA ANDREA BORBA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:05
Decorrido prazo de FLAVIA PENA PAOLI em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815164-59.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAYANE CRISTINA DA COSTA SILVA Parte ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO 1 - Diante da recusa informada no id. 150370236, revogo a nomeação do perito GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert a pessoa de Pedro Henrique Pacheco da Silva Alves , CPF *55.***.*86-05, e-mail [email protected], telefone (84) 98785-0394, com endereço na Rua Antônio Madruga, 1982 (complemento: Apt 203 Cond Paradise Gardens), Capim Macio, Natal - RN cep: 59082120, dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag: 2035-4 conta: 116153-9. 3 - Nomeado o novo perito, prossiga-se com o feito, cumprindo-se as determinações de id. 98230952.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:48
Nomeado perito
-
12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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05/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:14
Juntada de Ofício
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0815164-59.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: RAYANE CRISTINA DA COSTA SILVA Parte ré: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A DECISÃO 1 - Diante do que foi certificado no id. 139890901, revogo a nomeação do perito URAI DE OLIVEIRA. 2 - Em consulta à lista de peritos cadastrados no TJRN, nomeio expert a pessoa de GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS, CPF *03.***.*47-53, e-mail [email protected], telefone (84) 99193-5425, com endereço na Rua Jaguarari, 4985 (complemento: GOLDEN GREEN - TORRE C2 - APTO 1504), Candelária, Natal - RN cep: 59064500, dados bancários: Banco do Brasil S.A. ag:5769-X conta: 41056-X op:001. 3 - Nomeado o novo perito, prossiga-se com o feito, cumprindo-se as determinações de id. 98230952.
Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito -
28/04/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:38
Juntada de intimação
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:38
Nomeado perito
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13/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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07/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
07/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
05/12/2024 10:22
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
05/12/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 10:13
Juntada de intimação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0815164-59.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAYANE CRISTINA DA COSTA SILVA Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve tempo hábil para análise da petição de ID 111709687, onde foi informada data para perícia médica, INTIMO o(a) perito(a) para informar nova data para realização da prova pericial.
A data deverá ser informada com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência para fins de intimação pessoal do(a) periciando(a).
Se possível, diante do grande número de petições para análise pela Secretaria unificada, informar acerca do peticionamento feito nos autos ao email [email protected] ou pelo telefone fixo/wattsApp (84) 3673-9310.
Conforme despacho/decisão de ID 98230952, foi fixado prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após a data da realização da perícia.
Parnamirim/RN, 17 de abril de 2024 ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciário(a) -
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:37
Decorrido prazo de URAI DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/11/2023 20:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA PENA PAOLI em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
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07/04/2023 13:32
Outras Decisões
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24/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 23:35
Decorrido prazo de FLAVIA PENA PAOLI em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 23:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 07:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2022 11:54
Conclusos para decisão
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23/03/2022 01:48
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 22/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:02
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 04:06
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 23/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
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16/11/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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