TJRN - 0853526-09.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/11/2024 05:13
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:35
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 22/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0853526-09.2024.8.20.5001 Parte Autora: MANOEL FERREIRA DA SILVA Parte Ré: Banco BMG S/A DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 131130781.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito grafotécnico, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a Tabela em anexo à Portaria 504/2024 TJRN.
Decorrido o prazo supracitado, determino que sejam disponibilizados ao perito para que este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 03:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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21/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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