TJRN - 0831753-05.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
19/08/2025 15:10
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES PESSOA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEIDE GOMES PESSOA LOPES em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:41
Outras Decisões
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29/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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28/07/2025 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0831753-05.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEIDE GOMES PESSOA LOPES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os autos, observo que a embargante ofereceu réplica a impugnação (ID 140607666).
Em consagração ao princípio inserido no § 3° do artigo 3° do CPC, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda.
Em havendo intenção de conciliar, devem as partes juntar petição nos autos com a proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou requeiram o que entender de direito.
Caso as partes não apresentem proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos autos.
P.I.C Natal/RN, 24 de março de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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