TJRN - 0800644-53.2023.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
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21/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 23:54
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:26
Juntada de diligência
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17/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
17/03/2025 08:31
Juntada de termo
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13/03/2025 14:54
Juntada de Petição de razões finais
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAUL SOARES FARIAS em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:26
Juntada de devolução de ofício
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20/02/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:06
Juntada de diligência
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19/02/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:07
Juntada de devolução de ofício
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17/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800644-53.2023.8.20.5600.
Apelante: Francisco Raul Soares Farias.
Advogado: Dr.
Alzivan Alves de Moura – OAB/RN 13.451.
Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO 1.
Por determinação do Despacho de ID 28478525, o advogado Alzivan Alves de Moura (OAB/RN 13.451) foi intimado para apresentar as contrarrazões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e no art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94 e sob pena de comunicação à OAB, além da ressalva de que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 2.
Conforme a certidão de ID 29106672, o referido advogado deixou escoar o prazo fixado sem manifestação no feito. 3.
Ante o exposto, determino: i) a intimação pessoal de Francisco Raul Soares Farias, apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo; ii) a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, com indicação do número do presente feito, para que, nos termos do art. 265 do CPP e do art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94, tome as providências cabíveis em relação ao advogado Alzivan Alves de Moura (OAB/RN 13.451). 4.
Caso o apelante, regularmente intimado, não apresente as contrarrazões de apelo, determino, sem necessidade de novo despacho, a remessa do feito à Defensoria Pública do Estado do RN, para que promova a defesa do apelante. 5.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 29/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 06:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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14/12/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800644-53.2023.8.20.5600.
Apelante: Francisco Raul Soares Farias.
Advogado: Dr.
Alzivan Alves de Moura – OAB/RN 13.451.
Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DESPACHO Considerando que o advogado de Francisco Raul Soares Farias foi intimado, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID. 28469822) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação do advogado habilitado no feito (Dr.
Alzivan Alves de Moura – OAB/RN 13.451), para que apresente as contrarrazões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
10/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800644-53.2023.8.20.5600.
Apelante: Francisco Raul Soares Farias.
Advogado: Dr.
Alzivan Alves de Moura – OAB/RN 13.451.
Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Encaminhe-se o processo à Secretaria Judiciária para retificar a autuação do feito conforme do cabeçalho acima.
Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da parte apelante para que, por meio de seu advogado e no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remetam-se os autos à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
14/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RAUL SOARES FARIAS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAUL SOARES FARIAS em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800644-53.2023.8.20.5600.
Apelante: Francisco Raul Soares Farias.
Advogado: Dr.
Alzivan Alves de Moura – OAB/RN 13.451.
Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Encaminhe-se o processo à Secretaria Judiciária para retificar a autuação do feito conforme do cabeçalho acima.
Com base no art. 600, § 4º, do CPP, determino a intimação da parte apelante para que, por meio de seu advogado e no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remetam-se os autos à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso da defesa.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
22/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:09
Juntada de termo
-
18/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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