TJRN - 0804372-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 07:26
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARIA ZILDA SOARES POVOADO VARZEA DOS FÉLIX, 4091, ZONA RURAL, CERRO CORÁ - RN - CEP: 59395-000 Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804372-07.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA ZILDA SOARES REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CURRAIS NOVOS/RN, 2 de maio de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
02/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:31
Juntada de termo
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28/04/2025 08:26
Juntada de termo
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25/04/2025 12:57
Juntada de termo
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23/04/2025 13:00
Juntada de termo
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23/04/2025 08:25
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0804372-07.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada juntou comprovante de depósito judicial de valores (ID 145770132).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 147605109), com requerimento de transferência de valores. 2. É o breve relatório.
DECIDO. 3.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 1 do relatório. 4.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 5.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 6. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 145770132), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 147605109 e 147605127. 7.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 134243064) e eventuais modificações recursais; 8.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 9.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar acerca dos documentos anexos ao id 145770131, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804372-07.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA ZILDA SOARES REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CURRAIS NOVOS/RN, 18 de março de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
18/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:25
Juntada de intimação de pauta
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18/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:24
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:48
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
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22/10/2024 20:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:44
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804372-07.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA ZILDA SOARES Réu: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 18/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 16:17
Juntada de termo
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11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:39
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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