TJRN - 0803843-62.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803843-62.2022.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Maria de Lourdes dos Santos Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte DEMANDADA fez juntada de documento no ID 157990417, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 18 de julho de 2025.
KENOFE TAUÃ SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 05:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 08:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
30/04/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Certidão vistos em correição
-
24/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803843-62.2022.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Maria de Lourdes dos Santos Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi(ram) juntado(s) laudo(s) pericial(is) no(s) ID 148947920, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
Além disso, informo que, APRESENTADO(S) O(S) LAUDO(S), procedemos com a liberação para pagamento dos honorários periciais junto ao NUPEJ, ficando a(o) perita(o) à disposição para eventuais esclarecimentos e complementações, devendo as intimações serem feitas pelo Juízo (art. 7º, Res. 39/2023-TJ).
CAICÓ, 23 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Maria de Lourdes dos Santos em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
06/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803843-62.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Maria de Lourdes dos Santos Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o pedido contido no ID 137227404 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandado apresente cópia digitalizada do contrato discutido, em resolução e qualidade superior à apresentada anteriormente nestes autos, de forma apta a garantir a legibilidade e uso do documento.
Intime-se o banco réu.
Com a juntada, intime-se a expert para prosseguir com o trabalho pericial. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
04/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
02/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
28/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803843-62.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Maria de Lourdes dos Santos Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição do Banco demandado no ID Num. 134583872 - Pág. 1-2.
Diligências necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 03:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803843-62.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Maria de Lourdes dos Santos Parte Ré: BANCO SANTANDER DESPACHO Defiro o requerimento retro e concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Banco demandado juntar o contrato objeto da lide, na resolução colorida com 600 DPI ou mais, sem comprometer os metadados do documento original digitalizado.
Após, intime-se a perita nomeada para aprazar e realizar a perícia.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 11:59
Juntada de petição
-
21/06/2024 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2024 08:30
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 13:45
Decorrido prazo de banco do brasil S/A em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA CAICO/RN em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:52
Juntada de diligência
-
18/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA CAICO/RN em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:44
Decorrido prazo de Maria de Lourdes dos Santos em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:13
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:39
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:59
Outras Decisões
-
28/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:58
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 01:24
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:06
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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