TJRN - 0800815-26.2024.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOELMA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800815-26.2024.8.20.5163 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA JOELMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO O banco requerido apresentou comprovante do cumprimento da decisão judicial (id. 139407389).
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, informando quais provas deseja produzir.
Após, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do interesse na produção de outras provas, especificando quanto a necessidade e o que pretende provar com a mesma, ou se pugna pelo julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de provas, sigam os autos conclusos para decisão.
P.I.C.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:18
Conclusos para decisão
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15/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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03/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800815-26.2024.8.20.5163 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA JOELMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar nos autos acerca da petição de id. 135129618 e documentos de id. 135129621 que informaram o descumprimento da decisão judicial, cientificando que o referido descumprimento enseja a aplicação das medidas cabíveis previstas na decisão de id. 132937319.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:16
Publicado Citação em 14/10/2024.
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06/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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31/10/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, MM Juiz(a) de Direito, desta Vara, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade da decisão e da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, CITAR essa instituição financeira, por seu representante legal, para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, ficando essa ciente de que a ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Fica ainda a instituição financeira INTIMADA da decisão que deferiu "a tutela provisória requerida, determinando, imediatamente que a demandada se abstenha de proceder aos descontos na conta bancária da autora oriundos de contrato de empréstimo bancário nº *01.***.*23-36, no valor mensal de R$ 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro reais), sob pena de multa fixa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada quando verificada a reincidência." ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0800815-26.2024.8.20.5163 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: REQUERENTE: MARIA JOELMA DA SILVA Réu: REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
IPANGUAÇU/RN, 10 de outubro de 2024.
MAURICIO MIRANDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800815-26.2024.8.20.5163 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800815-26.2024.8.20.5163 Destinatário: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Destinatário: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 . -
10/10/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOELMA DA SILVA.
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10/10/2024 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2024 19:17
Conclusos para decisão
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29/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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