TJRN - 0803483-72.2023.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803483-72.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: RITA LEITE DA SILVA VIDAL Advogado(s) do EXEQUENTE: HUGLISON DE PAIVA NUNES Parte ré: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
Advogado(s) do EXECUTADO: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença o qual, depois do depósito/bloqueio judicial, foi(ram) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do credor, conforme se extrai do(s) ID 147466306.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso posto, ocorreu a satisfação da obrigação, razão pela qual a extinção da execução deverá ser declarada por sentença para que produza os efeitos legais (art. 925, CPC).
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
DETERMINO que a secretaria certifique se há pendência de pagamento das custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo e não sendo beneficiária da justiça gratuita, deverá autuar o procedimento de cobrança e remeter à COJUD, na forma da Portaria Conjunta de n. 20 de 2021-TJ.
Registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
PAU DOS FERROS/RN, 03/04/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0803483-72.2023.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA LEITE DA SILVA VIDAL EXECUTADO: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte RITA LEITE DA SILVA VIDAL, através de seu advogado/procurador, para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) (ID 147466306).
Pau dos Ferros/RN, 2 de abril de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:53
Juntada de Alvará recebido
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02/04/2025 05:02
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803483-72.2023.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: RITA LEITE DA SILVA VIDAL Polo Passivo: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, como não foi informado os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, bem como requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 31 de março de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:35
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:28
Juntada de despacho
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30/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2024 10:50
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:10
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
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29/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 03:24
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:19
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:49
Juntada de carta
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25/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:41
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RITA LEITE DA SILVA VIDAL em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:48
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 19/10/2023.
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20/10/2023 01:32
Decorrido prazo de BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A. em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:39
Juntada de carta
-
29/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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