TJRN - 0801226-60.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0801226-60.2023.8.20.5145 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 30/09/2025 09:00, para realização da Instrução e julgamento, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2EwNjFmYTctOTY4Yy00YTY2LWJiYzYtNzBhNmQzZTE2OTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2222c262a1-6c6c-4a0c-9199-775f921e503f%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 4 de agosto de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
04/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:33
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 30/09/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Processo nº: 0801226-60.2023.8.20.5145 Requerente: WINTER DUARTE e AUREA MARIA GONCALVES DUARTE Requerido: MARIA JOSE LIMA DA SILVA e JOILSON FELIPE DA SILVA DESPACHO INCLUA-SE o feito na pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes serem intimadas pelos seus respectivos advogados e advertidas de o rol de testemunhas, caso ainda não conste dos autos, deverá ser apresentado em Juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, observadas as demais regras previstas nos §§ do art. 455 do CPC.
Nísia Floresta/RN, 12/05/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:22
Decorrido prazo de IRMÃO MARCUS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:00
Decorrido prazo de IRMÃO MARCUS em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:14
Publicado Citação em 22/10/2024.
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06/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE LIMA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:31
Juntada de diligência
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21/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Autos n.º 0801226-60.2023.8.20.5145 Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa :AIRAN ALMEIDA DE LIMA CPF: *85.***.*83-00, WINTER DUARTE CPF: *21.***.*57-72, AUREA MARIA GONCALVES DUARTE CPF: *44.***.*06-15 Parte Passiva : MARIA JOSE LIMA DA SILVA CPF: *13.***.*91-68, JOILSON FELIPE DA SILVA CPF: *17.***.*58-20 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO MARCOS ou “IRMÃO MARCOS”, FINALIDADE Pelo presente edital, ficam citados MARCOS ou “IRMÃO MARCOS”, , que se acha em lugar incerto e desconhecido, para tomar ciência da REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta em seu desfavor, e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição no Cartório deste Juízo.
DESPACHO Trata-se de Ação Reivindicatória com pedido de tutela de urgência antecipada proposta por WINTER DUARTE e ÁUREA MARIA GONÇALVES DUARTE em desfavor de JOILSON FELIPE DA SILVA (conhecido como Galego), "MARCOS" (conhecido como "Irmão Marcos" ou "Brother Marcos") e MARIA JOSÉ DE LIMA, todos qualificados.
Decisão em Id 102843833 deferindo o pedido liminar.
Em certidões de Id’s 109863894 e 109863891 restou informado que não foi possível citar os requeridos MARCOS e MARIA JOSÉ DE LIMA ante a não localização do imóvel.
Em petição de Id 114408029, o autor requereu o cumprimento da decisão liminar já deferida.
Contestação do requerido JOILSON FELIPE DA SILVA em Id 123628505.
Pedido de citação por edital dos requeridos "MARCOS" (conhecido como "Irmão Marcos" ou "Brother Marcos") e MARIA JOSÉ DE LIMA em petição de Id 133218896.
Antes de determinar a citação por edital de MARIA JOSÉ DE LIMA, verifica-se, em consulta ao PJe, através do CPF constante dos autos, a existência de ação envolvendo referida pessoa, que tramitou na Comarca de Santo Antônio/RN (Processo n. 0801181- 10.2023.8.20.5128), tendo a referida pessoa sido localizada no endereço: Travessa Padre Andrade, 382 A, Centro, Santo Antônio – RN).
Em relação à pessoa identificada como “IRMÃO MARCOS”, Considerando que foi localizado no endereço indicado nos autos e não foram encontrados endereços para citação, defiro a citação por edital do referido demandado, por se encontrar em local incerto e não sabido, conforme requerido pela parte demandante, com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a apresentação de contestação.
Em caso negativo, intime-se a Defensoria Pública do Estado para figurar como curador ao revel citado por edital, conforme art. 72, § único, do CPC, para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial ao citando, nos termos do art. 72, II, do CPC/2015.
SEDE DO JUÍZO Rua Terezinha Francelino Mendes, sn, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59164000 Nísia Floresta, 18 de outubro de 2024 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA De Ordem do(a) Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 06:48
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:48
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:48
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:48
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:09
Juntada de diligência
-
14/06/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 13:01
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:01
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIO LUCIO FREIRE CRUZ em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:18
Decorrido prazo de AMANDA MACEDO MARTINIANO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contrato de compra e venda
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23/11/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2023 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 23:54
Juntada de diligência
-
30/10/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 23:49
Juntada de diligência
-
25/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:48
Juntada de diligência
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15/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:06
Decorrido prazo de AIRAN ALMEIDA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 14:20
Juntada de custas
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28/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:20
Outras Decisões
-
28/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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