TJRN - 0803683-60.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803683-60.2024.8.20.5103 AUTOR: JOSE OTACILIO DOMINGOS REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO No que se refere especificamente à suspensão da execução, o art. 921, I, do CPC, prevê a possibilidade de sobrestamento “quando o executado não possuir bens penhoráveis”.
No entanto, não é essa a situação retratada nos autos.
Além disso, a existência de investigação em curso não suspende, por si só, o cumprimento de sentença, sob pena de se admitir suspensão por prazo indefinido com base em conjecturas ou situações alheias à marcha processual.
Ressalte-se, por fim, que não foi apresentada prova inequívoca da impossibilidade total e absoluta de cumprimento da obrigação, tampouco foi demonstrado que a executada não possui outros bens ou receitas que possam ser eventualmente objeto de constrição judicial.
Assim, não se configura a hipótese excepcional prevista no art. 921, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada, certificando-se.
CURRAIS NOVOS /RN, 2 de setembro de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:11
Outras Decisões
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02/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803683-60.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE OTACILIO DOMINGOS Réu: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestação à petição de ID 161792225, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 25/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803683-60.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE OTACILIO DOMINGOS Réu: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que em caso de não cumprimento, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099 /1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 14/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
14/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:10
Juntada de decisão
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11/03/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 05:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:35
Juntada de termo
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09/08/2024 12:23
Juntada de termo
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08/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 15:44
Juntada de termo
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08/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OTACILIO DOMINGOS.
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08/08/2024 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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