TJRN - 0852435-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SANDRA CAMARA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852435-15.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA CAMARA DE ARAUJO REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 145946346.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DO NATAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, para realizar em favor da parte exequente: implantar nos proventos da demandante o Adicional de Tempo de Serviço-ADTS no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico; no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 117828752 / 138765378.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 13:32
Juntada de diligência
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11/04/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:33
Juntada de diligência
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02/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA CAMARA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de SANDRA CAMARA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:00
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2024 01:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
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25/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:50
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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