TJRN - 0801914-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801914-66.2023.8.20.5001 Autor: GILBERTO DANTAS DA SILVA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros (2) DECISÃO Diante do cumprimento do acordo firmado entre o autor e o réu Banco Votorantim S.A., devidamente reconhecido ao ID 111899678, exclua-se o Banco Votorantim S.A. do polo passivo.
 
 Verifico que os outros dois réus, Allian Engenharia Eireli e Jullian Laurentino das Neves Carneiro foram citados, estando os AR s apostos respectivamente aos IDs 153231001 e 153230840.
 
 Citados, os réus não apresentaram contestação, consoante ID 155937016; assim, decreto a revelia de ambos.
 
 Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
 
 Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
 
 Ressalte-se, ainda, que é vedado, nos termos do art. 385, do CPC, o requerimento de depoimento pessoal do próprio litigante que o requer, cabendo apenas o pedido de depoimento pessoal da parte adversa.
 
 Decorrido o prazo, com pedido de provas, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de provas, autos conclusos para julgamento.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            18/09/2025 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 15:55 Outras Decisões 
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                                            27/06/2025 11:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 11:25 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2025 11:25 Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025. 
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                                            27/06/2025 11:25 Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025. 
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                                            27/06/2025 11:24 Decorrido prazo de Autora e ré em 21/01/2025. 
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                                            26/06/2025 00:07 Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:07 Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            31/05/2025 05:01 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            31/05/2025 04:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            30/04/2025 08:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/04/2025 08:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 21:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 09:21 Desentranhado o documento 
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                                            27/01/2025 09:21 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            09/12/2024 06:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/12/2024 06:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/12/2024 20:25 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            06/12/2024 20:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            05/12/2024 10:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/12/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 15:26 Publicado Intimação em 10/10/2024. 
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                                            25/11/2024 15:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            01/11/2024 07:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/10/2024 09:01 Desentranhado o documento 
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                                            31/10/2024 09:01 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 09:00 Decorrido prazo de Autora e Defensoria Pública em 30/10/2024. 
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                                            31/10/2024 03:54 Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 30/10/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:57 Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 25/10/2024 23:59. 
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                                            17/10/2024 17:09 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801914-66.2023.8.20.5001 Autor: GILBERTO DANTAS DA SILVA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros DECISÃO Vistos, etc.
 
 Reconheço, de ofício, a nulidade de citação do réu ALLIAN ENGENHARIA EIRELI.
 
 A citação editalícia é meio excepcional de integralização do polo passivo; e apenas é adequado o seu deferimento quando esgotados os meios de localização do citando.
 
 A esse respeito, leia-se: RECURSO ESPECIAL.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL.
 
 NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
 
 EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS.
 
 NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
 
 RECURSO PROVIDO. 1.
 
 A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2.
 
 Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3.
 
 Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) No caso dos autos, tem-se por evidente que os meios de localização do réu não foram esgotados.
 
 Com efeito, este Juízo realizou somente uma tentativa de citação (ID 95610992); e procedeu com busca por possíveis endereços da parte utilizando-se apenas do sistema INFOJUD – ID 95610992.
 
 Ademais, além de ser inadequado se considerar esgotados os meios de localização do réu quando realizada busca junto a um único sistema judicial (sobretudo em se tratando de demanda em face de pessoa jurídica, eis que o art. 242 do CPC estabelece a possibilidade de citação através do sócio-administrador da empresa), em consulta ao PJE observa-se que a empresa ré possui processo de recuperação judicial ativo, junto à 24ª Vara Cível desta Comarca, ação nº 0870216-50.2023.8.20.5001; o que indica, com bastante segurança, que é possível a sua localização efetiva.
 
 Pelo exposto, DECLARO NULA A CITAÇÃO EDITALÍCIA.
 
 Intimem-se autor e Defensoria Pública, e aguarde-se o prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 Não ofertados embargos, exclua-se a Defensoria Pública do cadastramento do processo.
 
 Após, expeça-se citação ao réu, observado os seguintes endereços - ambos indicados no processo nº 0870216-50.2023.8.20.5001: 01.
 
 Av.
 
 Capitão-Mor Gouveia, 1858, Centro Empresarial Esperança, sala 07, Cidade da Esperança, Natal/RN, 59063-400; 02.
 
 Estrada de Pium, 3000, Cajupiranga, CEP 59156-400, Parnamirim/RN - em relação a esse endereço, a citação deverá ser endereçada à empresa e ao sócio administrador, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO.
 
 Anexado(s) o(s) espelho(s) do(s) sistema(s) aos autos, intime-se o autor, para que requeira o que entender de direito; e voltem-me conclusos em seguida.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            08/10/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 14:36 Outras Decisões 
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                                            25/03/2024 07:55 Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2024 07:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 18:40 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 15:21 Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 05:16 Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 27/02/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 05:16 Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 27/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 14:41 Desentranhado o documento 
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                                            29/01/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2024 04:23 Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/01/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2023 00:56 Decorrido prazo de 4ª Defensoria Cível de Natal em 19/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2023 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2023 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 09:04 Homologada a Transação 
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                                            01/11/2023 11:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/10/2023 05:09 Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 11/10/2023 23:59. 
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                                            11/10/2023 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2023 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2023 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2023 09:15 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/07/2023 01:12 Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2023 11:31 Publicado Citação em 30/05/2023. 
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                                            31/05/2023 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            29/05/2023 12:57 Juntada de edital 
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                                            26/05/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 06:46 Juntada de custas 
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                                            05/05/2023 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2023 10:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/04/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 14:18 Juntada de Petição de termo 
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                                            12/04/2023 10:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/03/2023 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2023 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 15:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            23/02/2023 15:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            17/02/2023 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2023 14:22 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:24 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 13:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:36 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 12:08 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:38 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            16/02/2023 11:06 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            03/02/2023 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2023 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/02/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 08:10 Audiência conciliação designada para 12/04/2023 14:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/02/2023 08:10 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            03/02/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 16:18 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/02/2023 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2023 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 09:06 Juntada de custas 
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                                            26/01/2023 12:57 Juntada de custas 
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                                            18/01/2023 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2023 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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