TJRN - 0800079-53.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:18
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800079-53.2024.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RHAIONARA NADIA PAULA DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, dispenso o relatório.
Com o levantamento dos valores por meio de alvará judicial, o exequente foi intimado para requerer o que entendia devido, contudo não manifestou interesse na continuidade do feito ate a possível existência de valores remanescentes.
De rigor, a extinção do cumprimento de sentença por meio de sentença ante a satisfação da obrigação.
ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
PENDÊNCIAS/RN, 31 de março de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2025 10:50
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 11:11
Processo Reativado
-
12/02/2025 10:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 13:17
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:00
Juntada de intimação de pauta
-
23/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:24
Audiência conciliação realizada para 18/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
18/03/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
18/03/2024 10:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:57
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:34
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:26
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:49
Audiência conciliação designada para 18/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:31
Audiência conciliação realizada para 19/02/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
19/02/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 08:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 18:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:04
Audiência conciliação designada para 19/02/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências.
-
16/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800777-36.2020.8.20.5104
Maria Aparecida de Lima de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adeilson Ferreira de Andrade
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 14:00
Processo nº 0800777-36.2020.8.20.5104
Maria Aparecida de Lima de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2020 16:27
Processo nº 0808435-12.2024.8.20.5124
Banco Itaucard S.A.
Severino Ramos da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2024 02:22
Processo nº 0800858-83.2024.8.20.5123
Municipio de Parelhas
Procuradoria Geral do Municipio de Parel...
Advogado: Diego Saulo Souza Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2024 10:11
Processo nº 0800858-83.2024.8.20.5123
Jailza Carla Azevedo da Silva
Municipio de Parelhas
Advogado: Fabiana de Souza Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 22:11