TJRN - 0804359-08.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:34
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:26
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804359-08.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DAMIÃO RAIMUNDO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. (ID 150089792). 2.
Intimada, a parte executada juntou a manifestação identificada pelo (ID 152704114), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 152704117).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 154892950), confirmando o recebimento dos valores após expedição dos alvarás pela Secretaria Judiciária. 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 134413177) e eventuais modificações recursais; 8.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, a satisfação da obrigação os comporta. 9.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDYPO GUIMARAES DANTAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência das transferências de id 154527559, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
PROCESSO: 0804359-08.2024.8.20.5103 REQUERENTE: DAMIAO RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 12 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
12/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804359-08.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAMIAO RAIMUNDO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para ciência e manifestação à petição de ID 152704114, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 27/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
27/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 07:18
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804359-08.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DAMIAO RAIMUNDO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
02/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 11:04
Processo Reativado
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01/05/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:37
Decorrido prazo de DAMIAO RAIMUNDO DA SILVA e BANCO BRADESCO em 31/03/2025.
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:00
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:31
Juntada de intimação de pauta
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10/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 00:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 07:21
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 10:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
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24/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:24
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:38
Juntada de termo
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17/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2024.
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16/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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