TJRN - 0803229-54.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803229-54.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS Endereço: Rua das Hortências, 160, Cohab, MACAU - RN - CEP: 59500-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública fizesse especificamente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO a planilha de ID143443686.
Considero que o débito executado deve ser adimplido via Precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município de Ceará-Mirim.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, verifico se enquadrar o crédito no valor de RPV, devendo seu cadastramento ser realizado no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, com a intimação do ente público para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Após confecção de ofício requisitório determino que se suspenda os autos até o efetivo pagamento, incluindo a movimentação 15248.
Confeccione-se o Instrumento de Precatório, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015, devendo constar como natureza COMUM e a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para no prazo comum de 5 dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
21/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº: 0803229-54.2022.8.20.5102 REQUERENTE: JAIR RODRIGO SILVA EVENTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 149484382 foi apresentada tempestivamente pela parte executada.
Ceará-Mirim/RN, 25 de abril de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Ceará-Mirim/RN, 25 de abril de 2025.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 12:08
Processo Reativado
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:11
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE SOUSA LEITAO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de EINSTEIN ALBERT SIQUEIRA BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 11:51
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/09/2023 14:00 Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/09/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 14:00, Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim.
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:50
Audiência instrução e julgamento designada para 06/09/2023 14:00 Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim.
-
27/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815772-86.2023.8.20.5124
Armando Medeiros Perazzo Paz de Melo
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2023 15:40
Processo nº 0804359-08.2024.8.20.5103
Damiao Raimundo da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/09/2024 09:36
Processo nº 0801804-09.2022.8.20.5161
Valdemiro Freire da Costa
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Sofia Coelho Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 09:46
Processo nº 0801804-09.2022.8.20.5161
Valdemiro Freire da Costa
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0812587-52.2024.8.20.0000
Altayr Barbosa da Cunha
1 Vara Criminal da Comarca de Natal
Advogado: Anesiano Ramos de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 14:22