TJRN - 0816385-43.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 USUCAPIÃO (49): 0816385-43.2022.8.20.5124 AUTOR: DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA REU: Espólio de Franklin de Sá Bezerra registrado(a) civilmente como FRANKLIN DE SA BEZERRA e outros DESPACHO Trata-se de ação de usucapião ordinário formulado por DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA, no intuito de obter a declaração de domínio do “zona urbana, área total de 74.860,00 m², situados na Rua Antônia de Lima Paiva, confrontando com a Avenida Paulo Afonso, Nova Esperança, Parnamirim/RN, CEP.: 59143455, inscrição 1.2216.001.03.1000.0000.5 sequencial 2089247.0” (sic), pretendendo usucapir o terreno descrito na exordial.
Em petição incidental, narrou que o local trata-se dos Lotes 06 e 11, da quadra 11, bem como parte dos lotes 05, 09, 10 e 12 do loteamento Engenho Taborda, conforme certidão imobiliária acostada no ID 91016320, todos de titularidade do ESPÓLIO DE FRANKLIN DE SÁ BEZERRA, representado pelo inventariante FRANKLIN DE SÁ BEZERRA JÚNIOR.
Outrossim, a planta georreferenciada foi juntada no ID 91017683, descrição do imóvel no ID 91016325, termo de responsabilidade técnica (ID 91017684), confinantes no ID 89986975 – pág. 28.
Apontou como confinantes PERSEVERANTE PRÉ-MOLDADOS, ATACADÃO PARNAMIRIM e IFRN Parnamirim.
Citado, o proprietário registral ofertou contestação (ID 102664702), argumentando que “parte desta área foi objeto de desapropriação e que inclusive se construiu o Instituto Federal do Rio Grande de Norte, o que se depreende titularidade incontroversa, sem qualquer demanda pendente, ônus ou gravame, de Franklin de Sá Bezerra, falecido, cuja área remanescente é objeto de partilha entre os herdeiros necessários do titular do imóvel” (sic).
Réplica ao ID 108100991.
A União Federal, Estado do Rio Grande do Norte apontaram o desinteresse no feito (ID’s 116224048, 118207136).
Por seu turno, o Município de Parnamirim informou que nçao encontrou na planta georreferenciada, memorial descritivo e número dos lotes, pugnando por nova intimação (ID 124048700).
Instada, a parte autora apresentou petição de ID 127117834, acompanhada de documentos.
O Município de Parnamirim apontou o desinteresse no feito (ID 132479421/132479422).
Em parecer, o Ministério Público requereu a exclusão do feito (ID 136952602).
Certidão atestando a fixação do edital de ID 131088464 (ID 145547987).
Pois bem.
Da análise dos autos, verifiquei que, de acordo com a planta georreferenciada, os lotes em que pretende usucapir são confinantes do dos lotes 12, 11, 9, 10 e 4, todos da quadra 4 do loteamento Engenho Taborda.
Ou seja, não é limite do Atacadão Parnamirim, como alegado na inicial, uma vez que fica do outro lado da Rua Antônio de Lima Paiva.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apontar os confinantes dos lotes 12, 11, 9, 10 e 4, todos da quadra 4 do loteamento Engenho Taborda, na estrita forma descrita na planta georreferenciada, bem como realize a qualificação COMPLETA do IFRN, através do seu reitor, sob pena de extinção.
Aportado de forma específica os confinantes, proceda-se os atos citatórios.
No silêncio, encaminhem os autos para Sentença de Extinção.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, 4 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:37
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E NÃO SABIDOS em 21/01/2025 23:59.
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01/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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01/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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25/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O(A) Exmº(ª).
Sr(a).
Dr(a).
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que promove a citação da(s) parte(s) abaixo qualificada(s), a fim de contestar(em), querendo, no prazo legal os termos da ação em referência: FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação de Usucapião, processo de nº 0816385-43.2022.8.20.5124, proposta por AUTOR: DOMINGOS & CIA INCORPORACOES LTDA contra Espólio de Franklin de Sá Bezerra registrado(a) civilmente como FRANKLIN DE SA BEZERRA e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para CONTESTAR a ação em referência, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término da fluência do prazo deste edital, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIA: Não contestada, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado uma (01) vez, no Diário da Justiça Eletrônico, e, duas (02) vezes em jornal de ampla circulação local, tudo na forma da lei.
Eu, Elder Gley da Costa Sena, Chefe de Unidade, digitei o presente.
Parnamirim/RN, data do sistema.
LINA FLAVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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01/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 10:03
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 19/12/2022 23:59.
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18/11/2022 16:19
Decorrido prazo de ARIEL CARNEIRO AMARAL em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 20:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/10/2022 20:00
Juntada de custas
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07/10/2022 19:54
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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