TJRN - 0839185-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:28
Juntada de guia
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04/08/2025 15:34
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:08
Juntada de guia
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12/05/2025 16:01
Juntada de Ofício
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12/05/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0839185-12.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA INVENTARIANTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA INVENTARIADO: LILIANE MARIA DE MELO VERAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida em razão do falecimento de LILIANE MARIA DE MELO VERAS, falecida em 2022, o qual era casada, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 107814181.
Deixou bens e filhos A inventariada, ao tempo do óbito, era casada com RUY DE OLIVEIRA VÉRAS e deixou 03 (três) filhos vivos, ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA, RUY DE OLIVEIRA VERAS FILHO e RAFAEL MELO VERAS.
Em petição de ID 141079378, a inventariante informou que todos os bens deixados pela falecida foram adquiridos por herança no processo nº 000134-70.2010.8.20.0107, tramitado perante a 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, tendo sido acostado o respectivo formal de partilha.
Esclareceu, ainda, a existência de valores pertencentes à falecida vinculados ao referido processo, solicitando prazo para a regularização de pendências relativas a um dos imóveis, bem como a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este feito.
Ressalta-se que o formal de partilha, por si só, não comprova a propriedade dos imóveis arrolados, eis que, após sua expedição, cabe aos herdeiros providenciar a transferência registral junto ao cartório competente.
Assim, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova da propriedade dos imóveis inventariados, mediante apresentação de certidões atualizadas de ônus reais expedidas pelo cartório da circunscrição dos bens, comprovando o registro em nome da falecida.
No mesmo prazo, deverá cumprir as diligências necessárias à regularização do imóvel situado à Avenida Miguel Castro, Natal/RN.
Outrossim, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz/RN, informar acerca da existência de créditos em nome de Liliane Maria de Melo Veras, no processo nº 000134-70.2010.8.20.0107, e, em caso positivo, transfira os valores para conta judicial vinculada a este Juízo.
P.I.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0839185-12.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA INVENTARIANTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA INVENTARIADO: LILIANE MARIA DE MELO VERAS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, promovida por ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA, em razão do falecimento de sua genitora, LILIANE MARIA DE MELO VERAS, no ano de 2022, conforme Certidão de Óbito acostada em ID. 107814181.
Intime-se a inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, cumprir com a Decisão de ID. 131170907, ocasião em que deverá anexar aos autos prova de propriedade dos bens imóveis que pretende arrolar mediante juntada de certidão atualizada de ônus reais expedida pelo cartório da circunscrição do bem, comprovando que os referidos bens encontram-se registrados em nome da inventariada.
P.I.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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28/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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22/11/2024 11:13
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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22/11/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0839185-12.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: LILIANE MARIA DE MELO VERAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) integralmente o despacho de ID. 131170907, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/10/2024 15:58
Decorrido prazo de ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 11:28
Decorrido prazo de ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0839185-12.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: LILIANE MARIA DE MELO VERAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 131170907, cujo trecho transcrevo: "...
NOMEIO inventariante, ROSSANA MELO VERAS DA SILVEIRA, o que faço com arrimo no art. 617, III do CPC. À Secretaria para expedir Termo de Compromisso de Inventariante, o qual deverá ser assinado, digitalizado e anexado aos presentes autos pelo causídico da inventariante acima nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns) Em seguida, citem-se, para os termos de inventário e partilha, por mandado, os herdeiros domiciliadas nesta Comarca.
Os herdeiros não residentes na Comarca e, que tenham endereço conhecido, deverão ser citados por carta com AR, a fim de garantir maior efetividade do ato citatório.
Concluídas as citações, intimem-se as partes para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
P.I. ..." Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:42
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:34
Decorrido prazo de DORGIVAL FERREIRA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:34
Decorrido prazo de DORGIVAL FERREIRA DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/06/2024 06:50
Juntada de Petição de petição incidental
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23/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:06
Juntada de custas
-
23/08/2023 01:59
Juntada de custas
-
25/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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