TJRN - 0801835-85.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:29
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 29/08/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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29/08/2025 09:29
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 08:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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25/08/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 03:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801835-85.2023.8.20.5131 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte Ré: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 29/08/2025 às 08:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 8 de agosto de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
08/08/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:21
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 29/08/2025 08:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:48
Outras Decisões
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12/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:59
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 00:41
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Doutor(a) MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação Penal de Processo Ordinário, Processo de nº 0801835-85.2023.8.20.5131, proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra MIGUEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *02.***.*13-57, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Sr(a).
MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), alcunha “JUNIOR”, brasileiro, natural de Encanto/RN, nascido no dia 04 de maio de 1996, atualmente com 27 (vinte e sete) anos de idade, filho de Luiz Gonzaga da Silva e Terezinha Rodrigues Bezerra, portador do RG n° 003.421.126, inscrito no CPF sob o n° *02.***.*13-57, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para ciência da ação penal e nela se defender, intimando-o, ainda, para oferecer defesa por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão prolatada e diante da denúncia.
Advertindo que o(s) acusado(s) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, bem como oferecer documentos e justificações, como também especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Seguindo o feito o rito ordinário, poderá ser arroladas por cada uma, 08 (oito testemunhas).
Se a resposta não for apresentada no prazo, o Juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 3º).
Eu, Roberta Fagundes Braga, Técnica Judiciária, fiz digitar, conferi e assino.
São Miguel/RN, 21 de janeiro de 2025 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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17/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801835-85.2023.8.20.5131 AUTOR: 55ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO MIGUEL/RN INVESTIGADO: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, como incurso na figura penal do art. 129, §13 do Código Penal, na forma delineada pela Lei nº 11.340/06.
Relata a denúncia que o acusado MIGUEL RODRIGUES DA SILVA ofendeu a integridade corporal da sua ex-companheira, Francisca Geane da Silva Almeida.
Aduz, ainda, que o acusado levou a ofendida, contra a vontade dela, até a sua residência, local em que ele, sem motivo aparente, passou a agredi-la com socos em seus braços e puxões de cabelo, atos estes que ocasionaram as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito de ID 111476978, p. 10.
A peça acusatória está acompanhada de Inquérito Policial que lhe serviu de base. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia preenche os requisitos legais, pois expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; qualifica a parte denunciada; classifica o crime; arrola as testemunhas e requer provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado.
A justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação) também está presente.
Além disso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 395, do mesmo Estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta RECEBO a denúncia ofertada, pelo que, a teor do art. 396 do CPP, CITE-SE o denunciado, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, devendo constar do mandado as advertências a seguir: a) na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); b) caso já informe a parte acusada não ter condições de constituir advogado ou decorrido o prazo legal sem a apresentação de resposta, e considerando que não há Defensor Público designado para atuação na Comarca, fica desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a)/Dativo com atuação nesta Comarca, mediante assinatura de termo de compromisso correspondente, para, com a aceitação do encargo, doravante, promover a defesa escrita do(s) réu(s) e acompanhá-lo(s) em todos os atos processuais seguintes, sem prejuízo da constituição de advogado, a qualquer tempo, devendo ser dado vista dos autos ao(a) aludido(a) defensor(a) pelo prazo de 10 (dez) dias para apresentar a defesa escrita; c) estando a parte acusada em liberdade, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Na hipótese de não ser localizado o acusado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Apresentada defesa escrita, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência para os fins do art. 397 do CPP.
Expeça-se consulta de antecedentes em nome do(s) acusado(s), caso ainda não conste nos autos.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual.
Por fim, determino, ainda, em conformidade com o disposto no artigo 20, da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que a Secretaria consulte o SAJ e informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal em face do acusado acima mencionado.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, 15 de abril de 2024.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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