TJRN - 0861243-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861243-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
P.I.
Natal, 16 de junho de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
16/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861243-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES DESPACHO Vistos em correição.
Objetivando conferir maior celeridade ao feito, nos exatos termos do que dispõe a Portaria Conjunta n.º 61, de 7 de dezembro de 2023 e nos moldes do art. 247 e seguintes, do CPC, renove-se a expedição da citação por correios, com aviso de recebimento correspondente, em observância ao endereço RUA BENEDITO SANTANA, Nº 111, IGAPO, NATAL-RN, CEP 59290-000 informado em retro petição.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861243-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES DESPACHO Vistos em correição.
Comprovada a cessão de crédito objeto da presente demanda, proceda-se a substituição do polo ativo, fazendo constar a cessionária ITAPEVA XI MULTICATEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS - CNPJ 30.***.***/0001-01.
Após, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 24 de março de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:14
Juntada de diligência
-
18/03/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:09
Juntada de guia
-
10/12/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
07/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/12/2024 13:04
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/12/2024 06:15
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
06/12/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/11/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
19/11/2024 07:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0861243-09.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES DESPACHO Vistos, etc.
Objetivando conferir maior celeridade ao feito, nos exatos termos do que dispõe a Portaria Conjunta n.º 61, de 7 de dezembro de 2023 e nos moldes do art. 247 e seguintes, do CPC, renove-se a expedição da citação por correios, com aviso de recebimento correspondente, em observância aos endereços informados em retro petição.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0861243-09.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES DECISÃO A parte demandante requer a conversão do feito em ação executiva, conforme faculta o art. 4º do Decreto-Lei Nº 911 de 1969.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o bem não foi encontrado.
Dessa forma, sendo o pedido de conversão da presente Busca e Apreensão em Ação Executiva uma faculdade do autor, em face do bem não mais estar na posse do devedor, é de se deferir o pedido. À Secretaria para providenciar a retificação da classe processual para Execução de Título Extrajudicial.
No mais, tratando-se agora de ação de Execução de Título Extrajudicial e de acordo com a Lei Complementar n° 643/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 4º, é da competência das 21 ª, 22ª, 23ª e 24º, 25ª Varas Cíveis processar e julgar , privativamente, os processos de execução por títulos extrajudiciais e os seus respectivos embargos.
Desse modo, determino a remessa do presente feito para uma das Varas Competentes desta Comarca de Natal.
Cumpra-se , com as cautelas legais.
NATAL /RN, 21 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:59
Declarada incompetência
-
21/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0861243-09.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FABRICIA ALINE DA SILVA PONTES BORGES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 7 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2024 19:43
Juntada de diligência
-
30/07/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/07/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 12:01
Juntada de diligência
-
24/11/2023 05:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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