TJRN - 0805889-09.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 06:45
Juntada de termo
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805889-09.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/04/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:40
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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27/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0805889-09.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
Despacho Certifique-se a existência de depósito em conta judicial, vinculado ao presente processo, ainda não liberado, como informado na petição de ID 137266844.
Sendo positiva a certidão, libere-se os valores na forma requerida na petição de ID 137266844.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Mossoró, 05/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:27
Processo Reativado
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06/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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24/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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22/11/2024 08:38
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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01/12/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:17
Juntada de termo
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29/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805889-09.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
31/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2023 02:05
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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10/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:01
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:01
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805889-09.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A. — Sentença — FRANCISCA TORQUATO DA SILVA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO BRADESCO S/A., também identificado(s).
A parte executada, ao ser intimada para efetuar o pagamento voluntário, quitou o débito através de depósito judicial de ID 104470013. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se alvará(s) judicial(ais) em favor da parte exequente e seu advogado, através de ofício de transferência bancaria, na forma requerida no ID 105395872.
Custas processuais, caso existentes, pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 07:00
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/08/2023 10:32
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805889-09.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento no ID. 104470013.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
08/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:31
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805889-09.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:17
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 03:24
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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24/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:37
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805889-09.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:23
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805889-09.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FRANCISCA TORQUATO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Despacho Libere-se o valor bloqueado no ID 100524898, por meio de ofício de transferência para as contas e na forma indicada no ID 101089694.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se existe saldo remanescente a ser executado, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
12/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:59
Juntada de custas
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01/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 09:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:19
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:30
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 11:07
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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05/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
02/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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24/02/2023 04:23
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:52
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 06:47
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 07:44
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 17/10/2022 23:59.
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11/10/2022 18:07
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 19:39
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:18
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:18
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:45
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 03:20
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 23:59
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/05/2022 13:38
Audiência conciliação realizada para 24/05/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/05/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:40
Audiência conciliação designada para 24/05/2022 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/03/2022 08:16
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/03/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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