TJRN - 0800917-27.2022.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:25
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 14:15
Juntada de termo
-
16/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 04/04/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800917-27.2022.8.20.5128, requerida por MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF.: *03.***.*56-91 e do RG.: 1.149.898, filha de Cícero Severiano da Silva e Maria das Dores da Silva, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, n.º 163, Centro, Município de Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000,, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÍCERO SEVERIANO DA SILVA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do CPF.: *95.***.*00-72, residente e domiciliado na Rua José de Oliveira Fagundes, n.º 27, São Domingos, Município de Santo Antônio/RN, CEP.: 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 04/04/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800917-27.2022.8.20.5128, requerida por MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF.: *03.***.*56-91 e do RG.: 1.149.898, filha de Cícero Severiano da Silva e Maria das Dores da Silva, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, n.º 163, Centro, Município de Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000,, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÍCERO SEVERIANO DA SILVA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do CPF.: *95.***.*00-72, residente e domiciliado na Rua José de Oliveira Fagundes, n.º 27, São Domingos, Município de Santo Antônio/RN, CEP.: 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2024 11:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
23/11/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
22/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 03:25
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 04/04/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800917-27.2022.8.20.5128, requerida por MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF.: *03.***.*56-91 e do RG.: 1.149.898, filha de Cícero Severiano da Silva e Maria das Dores da Silva, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, n.º 163, Centro, Município de Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000,, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÍCERO SEVERIANO DA SILVA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do CPF.: *95.***.*00-72, residente e domiciliado na Rua José de Oliveira Fagundes, n.º 27, São Domingos, Município de Santo Antônio/RN, CEP.: 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 01:36
Decorrido prazo de CICERO SEVERIANO DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:59
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO Justiça Gratuita O Doutor Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, Juiz de Direito Designado da Única de Santo Antônio na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por SENTENÇA deste Juízo, datada de 04/04/2024, exarada nos autos da INTERDIÇÃO/CURATELA (58), 0800917-27.2022.8.20.5128, requerida por MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF.: *03.***.*56-91 e do RG.: 1.149.898, filha de Cícero Severiano da Silva e Maria das Dores da Silva, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Maio, n.º 163, Centro, Município de Santo Antônio/RN, CEP: 59.255-000,, foi decretada a INTERDIÇÃO de CÍCERO SEVERIANO DA SILVA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador do CPF.: *95.***.*00-72, residente e domiciliado na Rua José de Oliveira Fagundes, n.º 27, São Domingos, Município de Santo Antônio/RN, CEP.: 59.255-000, em virtude de ser incapaz de gerir por si só os atos da vida civil.
Foi nomeado como seu curador na pessoa de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial da Justiça Nacional- DJEN, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 14 de outubro de 2024.
Eu, Jefferson Luiz Faustino da Silva, Auxiliar de Secretario, digitei, e eu, André Sidney Fernandes de Souza, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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05/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 21:18
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 08:54
Juntada de laudo pericial
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28/06/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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29/12/2022 08:51
Juntada de laudo pericial
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27/09/2022 17:48
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:18
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAZ SEVERIANO DA SILVA.
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27/07/2022 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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