TJRN - 0803915-72.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:39
Juntada de termo
-
10/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803915-72.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEVERINO PEREIRA DA SILVA Réu: Bradesco Seguros S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que informe os dados bancários para a devolução via SISCONDJ de valor eventualmente bloqueado, no prazo de 10 dias.
CURRAIS NOVOS 22/08/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
22/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803915-72.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de Exceção de Pré-executividade apresentada pelo BRADESCO SEGUROS S/A (id 1574949830 na qual alega que efetuou o pagamento do valor da condenação, motivo pelo qual pugna pela extinção do cumprimento de sentença.
Intimado o exequente, reconheceu o equívoco e requereu o desbloqueio de valores e arquivamento do processo (id 158358468). É o relatório.
Decido.
A questão é de fácil resolução, haja vista o exequente ter se manifestado pelo reconhecimento do pedido formulado em sede de exceção de pré-executividade.
De fato, houve pagamento integral não havendo razão para continuidade do feito nem manutenção de bloqueio realizado, impondo-se consequentemente a extinção da presente execução.
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade, para DECLARAR quitado o débito oriundo da condenação, e em sua decorrência, JULGAR o presente cumprimento de sentença, autorizando-se desde já a devolução via sisbajud ou siscondj de valor eventualmente bloqueado, ficando a Secretaria autorizada a requisitar os dados bancários necessários.
Em decorrência do princípio da causalidade, tendo em vista que o exequente deu causa a uma execução baseada em dívida quitada, condeno-o em custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a obrigação suspensa em razão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:58
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
22/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0803915-72.2024.8.20.5103 REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A I N T I M A Ç Ã O INTIMO o excepto, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, § 3º).
Currais Novos/RN, 15 de julho de 2025.
EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803915-72.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a parte executada não impugnou o bloqueio SISBAJUD efetuado nos autos, intime-se a parte autora para que apresente a individualização dos valores a serem recebidos quanto ao remanescente no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhe-se o feito à tarefa de expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora e posterior transferência dos valores para o exequente.
Não havendo manifestação: 1) certifique-se se constam nos autos os dados bancários da parte interessada e expeça-se alvará judicial em favor do exequente na hipótese de já existirem essas informações ou 2) Na hipótese de não terem sido informados os dados bancários, intime-se a parte autora para que preste essas informações em 48 (quarenta e oito) horas e em seguida expeça-se alvará judicial.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e ainda, indicar outros meios de satisfação do restante do débito, se houver, sob pena de arquivamento.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Currais Novos, 02 de julho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar ciência do pagamento e transferência de valores (id.147219307), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de posterior arquivamento ou extinção PROCESSO: 0803915-72.2024.8.20.5103 REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CURRAIS NOVOS/RN, 1 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
01/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:48
Juntada de termo
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803915-72.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEVERINO PEREIRA DA SILVA Réu: Bradesco Seguros S/A Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 21/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
21/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:11
Juntada de intimação de pauta
-
24/11/2024 16:12
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
24/11/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
21/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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12/10/2024 04:52
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Bradesco Seguros S/A em 11/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:27
Juntada de termo
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26/08/2024 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 21/11/2024 07:20