TJRN - 0822975-22.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-22.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN 807-A Parte ré: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI Advogado: HERMESON DE SOUZA PINHEIRO - OAB/RN 6761 DESPACHO 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 7.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:50
Processo Reativado
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22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:05
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822975-22.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 153775454, transitou em julgado no dia 14/07/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:58
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 18:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822975-22.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
02/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/04/2025 11:29
Juntada de termo
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28/04/2025 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/04/2025 11:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822975-22.2024.8.20.5106 Natureza: AÇÃO DE COBRANÇA Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - RN807-A Parte ré: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI DESPACHO 1-Inicialmente, à secretaria unificada cível para corrigir a classe processual para ação de procedimento comum cível. 2- Ademais, CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
19/02/2025 08:33
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
19/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:57
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0822975-22.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN 807-A Parte ré: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI DESPACHO: A fim de apreciar o pleito de ID 138676598, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os pedidos à ação de cobrança.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0822975-22.2024.8.20.5106 AÇÃO MONITÓRIA Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN 807-A Parte ré: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI DESPACHO Compulsando os presentes autos, vê-se a ausência de qualquer assinatura, física ou digital, no documento acostado ao ID 132686861 a aparelhar a pretensão inicial, em atenção ao disposto no art. 700 do CPC.
Assim sendo, intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento subscrito pelo demandado, ou promova a adequação do pedido vestibular ao procedimento ordinário, ou, ainda, requeira o que entender conveniente, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 20:17
Conclusos para despacho
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07/11/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:14
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0822975-22.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA Parte autora: BANCO SANTANDER Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/RN 807-A Parte ré: COLEGIO MATER CHRISTI ALFA EIRELI D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/10/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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