TJRN - 0800116-50.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 13:59
Juntada de devolução de mandado
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21/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:10
Processo Reativado
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25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 09:49
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800116-50.2024.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 1.420,00 AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO - RN0014850A RÉU: MPRN - Promotoria Touros ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 133121687 que segue transcrito abaixo. ocesso: 0800116-50.2024.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE FATIMA PEREIRA OLIVEIRA e outros Polo passivo: MPRN - Promotoria Touros SENTENÇA Trata-se de pedido de Registro de Óbito fora do prazo legal promovido por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OLIVEIRA sob a alegação de que seu filho, José Juraci Júnior Oliveira da Costa, teria falecido em Setembro de 2023 na cidade de Ceara-Mirim/RN e não restou providenciado a tempo o respectivo registro.
Certidão Negativa de Óbito acostada ao ID. 124957339.
O Ministério Público manifestou no feito pela procedência do pedido (ID. 127958464). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, oportuno consignar que não há óbice para o registro de óbito fora do prazo legal, (arts. 78, 83 e 88, todos da Lei n. 6.015/73).
Ademais, é aplicável os arts. 46 e seguintes, que tratam do registro de nascimento fora do prazo, por analogia, ao registro de óbito.
No caso posto, conforme declaração de óbito juntada no ID. 114697796, verifica-se que JOSÉ JURACI JÚNIOR OLIVEIRA DA COSTA faleceu por ferimento perfuro-contuso no crânio em 09/2023, na cidade de Ceará-Mirim/RN, sendo sepultado na cidade de Touros/RN, tendo sido apresentada Certidão Negativa de Óbito a teor do disposto no ID. 124957339, ensejando a procedência do pleito.
ANTE O EXPOSTO, considerando tudo o mais que dos autos consta, em consonância ao parecer ministerial de ID. 127958464, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o registro do óbito de JOSÉ JURACI JÚNIOR OLIVEIRA DA COSTA, de acordo com as informações constantes na presente sentença e os documentos juntados aos autos.
Sem custas remanescentes, diante da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §1, I e VI c/c §3º do CPC.
Expeça-se mandado de registro ao Cartório competente.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
SIRVA O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 09/10/2024 08:41:04 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 133121687 24100908410451900000124269000 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800116-50.2024.8.20.5158 -
10/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:41
Juntada de diligência
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10/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:03
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:41
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 00:23
Conclusos para decisão
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06/02/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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