TJRN - 0822118-73.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822118-73.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS - RN5451 Parte Ré: REU: L R P C DA FONSECA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Mossoró18 de julho de 2025 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Decorrido prazo de L R P C DA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 13:12
Juntada de diligência
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02/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822118-73.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS - RN5451 Parte Ré: REU: L R P C DA FONSECA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 18 de dezembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
18/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:17
Juntada de devolução de mandado
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06/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0822118-73.2024.8.20.5106 Natureza: MONITÓRIA Parte autora: COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME Advogado: VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS - OAB/RN 5451 Parte ré: L R P C DA FONSECA D E S P A C H O Cuida-se de Ação Monitória, promovida por COMCEL - COMERCIAL DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-ME, em desfavor de L R P C DA FONSECA, vindo a Inicial instruída com “prova escrita” reveladora da existência de obrigação em pagar valor monetário, quanto ao (à) (s) demandado (a) (s).
Assim, presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo (art. 700, do N.C.P.C.) DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO.
Cite (m) - se, portanto, o (a)(s) demandado (a) (s), na forma e para os fins previstos nos artigos 701 e seguintes do NCPC pagar (em) o valor indicado na inicial, isento (a) (s) de custas (art. 701, § 1º, do N.C.P.C.), ou opor (em) embargos, em 15 (quinze) dias.
Conste do Mandado a expressa advertência do artigo 701, parágrafo segundo, do NCPC, quanto à conversão em título executivo de pleno direito.
Na hipótese de ausência de apresentação de embargos e de pagamento, deverá a secretaria proceder a intimação da parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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20/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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