TJRN - 0805616-74.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2025 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805616-74.2024.8.20.5101 AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Defiro os requerimentos de ID 158788881: 1) Integre-se ao polo passivo a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, procedendo-se ao devido cadastramento no sistema PJe; 2) Esclareço que os ofícios determinados na decisão anterior deverão ser expedidos diretamente pela serventia judicial; 3) Determino que tais ofícios sejam encaminhados para o e-mail da Secretaria Unificada de Caicó, qual seja: [email protected], no prazo já fixado.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:04
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805616-74.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS e outros (3) Polo Passivo: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado recurso de embargos de declaração dentro do prazo legal, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
CAICÓ, 28 de julho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 11:50
Outras Decisões
-
21/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Decorrido prazo de VANESSA GODOI GIMENEZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805616-74.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Na espécie, verifico que a parte ré já foi citada e ofertou contestação, impugnando as alegações autorais.
Ainda, verifico que consta réplica pela parte autora, rechaçando as teses levantadas pela parte promovida.
Assim sendo, intimem-se as partes para indicarem se pretendem produzir outras provas, justificando, na ocasião, a sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805616-74.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS e outros (3) Polo Passivo: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
CAICÓ, 22 de maio de 2025.
CLEIDE BATISTA GOMES Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:48
Publicado Citação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805616-74.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Trata-se de petição de emenda à inicial apresentada por MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINÁ DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS e MARIA JÚLIA BORGES FREITAS, na qual requerem a retificação do polo passivo da presente demanda, com a inclusão da empresa PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-90, com endereço na Al.
Barão de Piracicaba, nº 740, 1º andar, Campos Elíseos, São Paulo/SP, CEP 01216-012.
A emenda atende ao despacho anterior (Id. 144609638), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, RECEBO a emenda à inicial, para que passe a constar como parte ré no polo passivo a empresa PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, conforme qualificação acima.
Proceda-se à devida retificação no sistema.
CITE-SE a referida demandada, no endereço indicado, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, art. 344).
Fica desde já designada audiência de conciliação, conforme artigo 334 do CPC, cuja data será oportunamente designada, com a devida expedição de mandado/carta.
Junte-se aos autos o substabelecimento acostado.
Intimem-se.
Caicó/RN, 9 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 13/03/2025 10:35 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
12/03/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805616-74.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 144268927, podendo, se for o caso, proceder à emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
10/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 10:35 em/para 3ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:08
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805616-74.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a inicial, em tese, preenche os requisitos essenciais (arts. 319 e 320, do CPC) e não se trata de improcedência liminar do pedido, DETERMINO a citação e intimação da parte requerida para audiência de conciliação ou mediação (art. 334, do CPC).
Demonstrada a hipossuficiência da promovente, DEFIRO, em seguida, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação e mediação, devendo o réu ser intimado para comparecer ao ato com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o da presunção do art. 344 do CPC.
Atente-se que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da audiência de conciliação ou, caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida, no dia do protocolo do pedido de cancelamento de audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (arts. 350 e 351, do CPC), após a realização da audiência ou cancelamento desta, dê-se vistas ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, §4º, do CPC.
Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste na condição de fiscal da ordem jurídica (arts. 178, inciso II e 179, inciso I, ambos do CPC).
Aportando aos autos a manifestação do Ministério Público, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805616-74.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS FILHA DANTAS, TAINA DANTAS DE FREITAS, EDUARDA DANTAS DE FREITAS, M.
J.
B.
F.
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Considerando a ausência de comprovante de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 18:28