TJRN - 0865663-23.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:03
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:44
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 06/02/2025 10:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 10:44
Homologada a Transação
-
06/02/2025 10:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 10:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0865663-23.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Autora/Requerente:ANDECARTSON BRUNO SOUZA DA SILVA Parte Ré/Requerida: ALESSANDRA BERTO DA SILVA D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 141920945), conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/3mjq2 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
05/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 16:09
Juntada de diligência
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:55
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
06/12/2024 20:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
06/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0865663-23.2024.8.20.5001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte autora/requerente: ANDECARTSON BRUNO SOUZA DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO Parte ré/requerida: ALESSANDRA BERTO DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte ré: ANDERSON ALLAN DAMASCENO DE MEDEIROS D E S P A C H O 1.
Em razão do aprazamento de plantão judicial noturno a ser exercido pelo Juiz de Direito Titular da 20.ª Vara Cível nos dias 27 a 30/1/2025, ALTERO a data da audiência de justificação prévia designada no ato ordinatório retro para o dia 6/2/2025, às 10h. 2.
INTIMEM-SE as partes, com urgência. 3.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
29/11/2024 09:57
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 06/02/2025 10:00 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 15:31
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
24/11/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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23/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
23/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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20/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6o andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Tel. 3616-8515 Processo: 0865663-23.2024.8.20.5001 Ação:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) D E S P A C H O Tendo em vista a necessidade de produção de prova antes da apreciação do pedido liminar, uma vez que os documentos juntados pela autora não foram suficientes, num juízo de cognição sumária, para demonstrar a situação fática alegada, designe-se audiência de justificação prévia (art. 562, CPC), ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas previamente pelo autor.
O réu não poderá arrolar testemunhas.
Intime-se a parte ré, via sistema, para comparecer à audiência, oportunidade em que, se assistido por advogado ou defensor público, poderá contraditar e inquirir testemunhas.
O prazo para contestação pelo réu será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
Intime-se a parte autora através de seu advogado para que tome ciência da data da audiência e para que arrole testemunhas em dez dias, sob pena de preclusão.
Indefiro o pedido de re1quisição de prontuário médico do autor formulado pela Ré, uma vez que não demonstrou a pertinência da prova nem o objeto da ação se refere à guarda das filhas.
P.I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
14/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:11
Juntada de intimação de audiência
-
14/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0865663-23.2024.8.20.5001 Autor: ANDECARTSON BRUNO SOUZA DA SILVA Réu: ALESSANDRA BERTO DA SILVA DECISÃO Analisando os pedidos da exordial, verifico a incompetência deste juízo para processamento do feito, uma vez que se trata de ação possessória com pedido de medida liminar para reintegrar o autor na posse do imóvel.
Nos termos do anexo VII da Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, lei complementar nº 643/2018, o processamento e julgamento das ações possessórias, ações reivindicatórias e as de imissão de posse, são de competência das 21ª e 22ª Vara Cíveis desta comarca.
Ante o exposto, DECLINO da competência para julgar o processo e determino a redistribuição dos autos a 21ª ou 22ª Vara Cível da comarca de Natal/RN.
Ultrapassado o prazo recursal, remetam-se os autos.
P.I.C.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
07/11/2024 22:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:02
Declarada incompetência
-
06/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0865663-23.2024.8.20.5001 Autor: ANDECARTSON BRUNO SOUZA DA SILVA Réu: ALESSANDRA BERTO DA SILVA DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de decidir a respeito do pedido de tutela antecipada, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a linha cronológica dos fatos, uma vez que narrou ter tomado ciência da turbação em 18/09/2024, estando o boletim de ocorrência data de 20/08/2024 (ID 132238628), demonstrando inconsistências na cronologia dos fatos.
Além disso, para que apresente a notificação que informou ter enviado.
Na mesma ocasião, intime-se a parte ré, para que, nos mesmos 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de tutela de urgência.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
01/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Andecartson Bruno Souza da Silva.
-
26/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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