TJRN - 0867268-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0867268-04.2024.8.20.5001 AUTOR: EDMAR FERREIRA DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Em decisão proferida na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2.162.222/PE (2024/0292186-1), da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ, por unanimidade, decidiram afetar o mencionado recurso especial ao rito dos recursos repetitivos (cf. art. 1.036 do CPC), nos termos do voto da Ministra Relatora, para delimitação da controvérsia consubstanciada em "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando, ainda, a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, inciso II, do CPC), a fim de evitar decisões divergentes nos Tribunais de origem.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1300.
Tendo em mira que a presente lide envolve a questão de direito acima destacada, sendo, portanto, imperiosa sua suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do feito, na fase em que se encontra, até o trânsito em julgado dos recursos representativos da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça; do Recurso Especial nº 2.162.222/PE; ou até decisão expressa em sentido contrário da Corte Superior de Justiça, nos termos do decisum acima mencionado.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:29
Publicado Citação em 08/10/2024.
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06/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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26/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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05/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de alegações finais
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31/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867268-04.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EDMAR FERREIRA DA CRUZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
INTIMO as partes autora e ré a, em igual prazo e mesmos termos, a manifestarem-se sobre o interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua necessidade.
Natal, 30 de outubro de 2024.
MILTON GARCIA DE LIMA Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0867268-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR FERREIRA DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao Representante Legal Banco do Brasil S/A Avenida Rio Branco, 510, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-001 CITAÇÃO PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24100410222348400000123956029- PETIÇÃO INICIAL: 24100215553453100000123893941 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 4 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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