TJRN - 0800371-90.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800371-90.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: Município de Assu/RN Polo Passivo: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 4 de setembro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800371-90.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: Município de Assu/RN Réu: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
28/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:38
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:17
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 09:01
Desentranhado o documento
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28/05/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0800371-90.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: Município de Assu/RN Réu: CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora para que, no prazo de 10 dias, informar o CNPJ da PGM Assú/RN.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800371-90.2021.8.20.5100 DECISÃO Retifique-se a classe processual para “execução contra a fazenda pública”.
Homologo os cálculos apresentados no ID 130405081, valor esse que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento.
Determino a expedição de requisição do pagamento da quantia de R$ 3.188,69 (três mil e cento e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em favor do Município de Assú/RN – CNPJ 08.***.***/0001-23, e de R$ 318,87 (trezentos e dezoito reais) em nome a PGM Assú/RN, a título de honorários advocatícios, independentemente de precatório, devendo os pagamentos ocorrerem no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 353, § 3º, II, do CPC, contados do recebimento da requisição, sob pena de sequestro.
Registre-se que o crédito devido ao autor tem natureza comum e deverá ter a referência “crédito tributário” e os devidos a título de honorários tem natureza alimentar deverá ter a referência de “Honorários – Sucumbenciais”.
Decorrido o prazo acima delineado, intime-se o credor para falar sobre a satisfação voluntária da obrigação.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Desatendida a requisição judicial, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública, o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 16:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 07:02
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/11/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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13/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800371-90.2021.8.20.5100 DECISÃO Acolho os fundamentos lançados na decisão do ID n. 116816763.
Chamo o feito à ordem a fim de tornar sem efeito a decisão do ID n. 102931574 bem como os atos que dela decorreram.
Proceda-se com o desbloqueio via Sisbajud.
Considerando a atualização dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID n. 130405081), intime-se o executado para, na pessoa de seu representante judicial, manifestar-se, em 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direto.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se imediata conclusão para homologação.
Havendo manifestação, vista à parte contrária por 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 16:47
Outras Decisões
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06/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
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27/06/2022 11:45
Decorrido prazo de PARTE em 27/06/2022.
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21/05/2022 05:57
Decorrido prazo de CEASA - Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A em 16/05/2022 23:59.
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09/03/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
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30/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2021 21:07
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 01:35
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 14/04/2021 23:59:59.
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26/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 12:45
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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