TJRN - 0849610-64.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/01/2025 15:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 14:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
10/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição de extinção
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849610-64.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO ANTHONNY NUNES MENEZES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 139484375, requerendo o que entender de direito.
Natal, 8 de janeiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:31
Processo Reativado
-
07/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0849610-64.2024.8.20.5001 Autor: JOAO ANTHONNY NUNES MENEZES Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES (ID 138592476), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Eventual pedido de execução deverá ser efetuado mediante simples requerimento nestes autos.
Custas processuais dispensadas, com suporte no art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Intimem-se os litigantes, para ciência; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:14
Homologada a Transação
-
18/12/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:47
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0849610-64.2024.8.20.5001 Autor: JOAO ANTHONNY NUNES MENEZES Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a minuta de acordo juntada aos autos foi assinada apenas pelo advogado da parte autora e que não especifica, de forma clara, os valores destinados à promovente, a título de indenização por danos morais, e aos honorários advocatícios, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tome ciência do documento apresentado e manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao teor do acordo, confirmando expressamente sua concordância com os termos, especialmente no que se refere ao depósito da quantia na conta do advogado.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
05/12/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
02/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 05:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
20/11/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0849610-64.2024.8.20.5001 Autor: JOAO ANTHONNY NUNES MENEZES Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 05 (cinco) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
14/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849610-64.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO ANTHONNY NUNES MENEZES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 10 de outubro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/10/2024 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/10/2024 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 08/10/2024 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/08/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
15/08/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/08/2024 22:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a João Anthonny Nunes Menezes.
-
13/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 07:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 20:36
Juntada de diligência
-
30/07/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800272-61.2024.8.20.5118
Agedilva Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 15:35
Processo nº 0868787-48.2023.8.20.5001
Divanilson Luiz de Melo
Ecomax Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Paula Fernanda da Silva Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 17:55
Processo nº 0868478-90.2024.8.20.5001
Iza Pereira Xavier
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 21:34
Processo nº 0868478-90.2024.8.20.5001
Iza Pereira Xavier
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tasia Medeiros Trigueiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 10:13
Processo nº 0868677-15.2024.8.20.5001
Lucas Samuel Oliveira da Silva
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 17:36