TJRN - 0833372-72.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833372-72.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAGMAR RIBEIRO, PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO, PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO INVENTARIADO: DORGIVAL AZEVEDO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 1.261,37 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), a fim de possibilitar a expedição e a entrega da Carta de Adjudicação em favor de Maria Dagmar.
Informo que, caso o pagamento não ocorra, será efetivada comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante às prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
P.
I.
Natal, RN, 15 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
17/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:29
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:25
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0833372-72.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAGMAR RIBEIRO, PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO, PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO INVENTARIADO: DORGIVAL AZEVEDO DE ARAUJO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do plano de partilha amigável, Id nº 100798591, págs. 1-2, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Dorgival Azevedo de Araújo. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 100798591, págs. 1-2) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Certificado o trânsito em julgado, e devidamente assinado o termo de renúncia pelos demais herdeiros em favor do monte mor, perante a Secretaria Unificada, a qual agendará dia e horário para tal, é que determino a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC), que: a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás, conforme o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, em razão do espólio não se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica a ser amparado pelos termos do art. 98 e ss, do CPC.
Custas na forma da Lei.
ITCD devidamente pago. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, 08 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
15/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 10:19
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:50
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833372-72.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: MARIA DAGMAR RIBEIRO, PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO E PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO INVENTARIADO: DORGIVAL AZEVEDO DE ARAÚJO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, RN, 25 de outubro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
29/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 00:40
Juntada de diligência
-
02/10/2024 14:04
Juntada de guia
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:51
Juntada de guia
-
17/05/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:25
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833372-72.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: MARIA DAGMAR RIBEIRO, PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO E PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO INVENTARIADO: DORGIVAL AZEVEDO DE ARAÚJO DESPACHO 1.
Intime-se a parte inventariante para apresentar todos os documentos relativos ao bem mencionado, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, na forma do checklist, Id nº 103162239, pág. 2, consoante requerido pela Fazenda Pública Estadual, Id nº 103162239, pág. 1. 2.
Proceda-se a pesquisa perante os Bancos do Brasil, CEF, Itaú e BRADESCO, via SISBAJUD, sobre a existência de conta(s) e/ou aplicações financeiras em nome do(a) falecido(a).
P.
I.
Natal, RN, 21 de julho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
08/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:09
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0833372-72.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: MARIA DAGMAR RIBEIRO, PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO E PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO INVENTARIADO: DORGIVAL AZEVEDO DE ARAÚJO DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 20 de junho de 2023 Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
29/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 05:25
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR RIBEIRO em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 19:07
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR RIBEIRO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULA DANIELE RIBEIRO AZEVEDO em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:30
Decorrido prazo de PAOLA DIDIANE RIBEIRO DE AZEVEDO em 15/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
02/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 06:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 06:25
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 27/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 21:34
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR RIBEIRO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 01:39
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 02/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 03:01
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 15/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 01:46
Decorrido prazo de Victor Chavante Macedo em 01/09/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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