TJRN - 0802629-66.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ELIZA DARC DE SANTANA SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIZA DARC DE SANTANA SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802629-66.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 24 de janeiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:06
Juntada de termo
-
23/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 04:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
16/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802629-66.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 17 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
17/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
03/12/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/12/2024 04:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
01/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/11/2024 06:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802629-66.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZA DARC DE SANTANA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 07:12
Processo Reativado
-
20/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:06
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/09/2024 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024.
-
03/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 02:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 07:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:29
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 09:29
Publicado Citação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2024 13:53
Juntada de termo
-
14/03/2024 16:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
14/03/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:47
Juntada de termo
-
28/02/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:00
Suscitado Conflito de Competência
-
26/02/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 05:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:37
Declarada incompetência
-
23/02/2024 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/02/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:51
Juntada de despacho
-
18/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/09/2023.
-
13/09/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:58
Indeferido o pedido de APELANTE
-
17/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 11:12
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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