TJRN - 0836694-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 12:15
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a falar sobre o pedido de suspensão formulado pela parte ré em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o laudo pericial será analisado e valorado em sede de sentença, momento adequado para tanto, e que, antes de sentenciar o feito, é preciso saber se as partes ainda têm provas a produzir, INTIMEM-SE para que assim informem no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Fale o perito sobre as manifestações apresentadas ao seu laudo em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:28
Decorrido prazo de ré em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo às partes para falar sobre o laudo pericial em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, em conclusão para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836694-95.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): OSMILDO FERNANDES Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo o perito, através do sistema, para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 2 de maio de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a juntar a documentação solicitada pelo perito em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que desistiu da prova e que arcará com o ônus de sua não produção, admitindo, preclusivamente, como verdadeira a versão (e os cálculos) da parte autora.
Depois disso, prazo de 30 (trinta) dias para juntada do laudo pericial.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Com os quesitos nos autos, LIBERE-SE a metade do valor de honorários ao perito para custeio do início de seu trabalho e, depois de expedido e pago o alvará, REMETA-SE para confecção do laudo em 30 (trinta) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 23:52
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/12/2024 07:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes a apresentar quesitos e assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Depois disso, REMETAM-SE ao perito para apresentação de laudo em 30 (trinta) dias; em conclusão para decisão e prosseguimento ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
24/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INDEFIRO o pedido de minoração porque a estimativa de honorários se fundou em tabela profissional da classe.
INTIME-SE novamente a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da prova e que arcará com o ônus de sua não produção, presumindo-se verdadeira a versão (e os cálculos) da parte autora.
Em conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:00
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:56
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:40
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0836694-95.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMILDO FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847128-27.2016.8.20.5001
Condominio Residencial Porto Arena
Ecocil - Porto Arena Incorporacoes LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2019 10:26
Processo nº 0842948-21.2023.8.20.5001
Spillere Empreendimentos Educacionais Lt...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 17:29
Processo nº 0864796-30.2024.8.20.5001
Severino do Ramo Targino da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2024 11:45
Processo nº 0812207-29.2024.8.20.0000
Maria Saraide da Costa Sobral
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Pedro Henrique Fernandes de Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 11:59
Processo nº 0813535-91.2024.8.20.0000
Procuradora-Geral de Justica do Estado D...
Presidente da Camara Municipal de Jacana
Advogado: Maria Louyse Medeiros Eneas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 16:31