TJRN - 0010559-82.2017.8.20.0100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ -J uizado Especial Cível e Criminal de Assú Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, B.
Novo Horizonte, CEP: 59650-000 Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO A Doutora SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA, MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 12/11/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800255-84.2021.8.20.5100 Exequente: SERGIO LUIS RODRIGUES - ME Executado: SPM COMERCIO DE PERFUMARIA EIRELI - ME Bem(ns): 03 Condicionadores de ar Springer 9.000 btus, avaliados cada um em R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), perfazendo um total de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais); 01 (um) Celular Xiaomi Note 11, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reias); Avaliação Total: R$ 7.100,00 (Sete mil e cem reais), em 03 de maio de 2022. Ônus: Nada Consta.
Valor da Dívida: R$ 10.446,42 (Dez mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), em 13 de maio de 2024 Depositário: Ana Paulo do Nascimento.
Localização dos bens: Rua João Joaquim de Santana, 700, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN 1.2- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010559-82.2017.8.20.0100 Exequente: EDNARDO PEREIRA DA ROCHA e EDILSON DA ROCHA BEZERRA Executado: J L DE MEDEIROS NETO - ME Bem(ns): 01(UM) TERRENO URBANO, desmembrado de 1(uma) porção maior, constituído pelos lotes 01, 02 e 03 da Quadra 19 do Loteamento denominado de “Mês Amours”, com frente voltada para a Rua Gal.
José Correia Telles, perfazendo (uma) área de superfície equivalente a 2.130,00m², tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, frente, com a via pública da Rua Gal.
José Correia Teles; ao sul, fundos, com a via pública da Avenida Dr.
Ezequiel Epaminondas da Fonseca; ao leste, lado direito, com imóvel pertencente a Pedro Ferreira Pinto ou sucessores e ao oeste, com a via pública da Rua Profº Antonio Fagundes.
O imóvel supramencionado pertence atualmente a JOÃO LEÔNIDAS DE MEDEIROS NETO, representante legal da empresa ora executada e se encontra devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº de ordem R-1-10822, referente à matrícula 10.822, às fls. 263, do Livro nº 2-AX, de Registro Geral, desde 29.07.2011.
O bem imóvel, objeto da presente demanda, encontra-se inserido em rua não pavimentada, mas em área de expansão imobiliária nesse município.
O bem em questão possui topografia irregular.
Não há benfeitorias no interior do referido imóvel.
O acesso à energia e recursos hídricos é considerado bom nessa faixa de terra.
Avaliação: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), em 28 de junho de 2023. Ônus: Penhorado nos autos de execução fiscal de nº0000590-26.2011.4.05.8403 – 11ª Vara Federal de Assú-SJRN.
Valor da Dívida: R$ 74.319,73 (Setenta e quatro mil reais), em 12 de setembro de 2022.
Depositário: João Leônidas de Medeiros Neto 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
DA VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão fica a Leiloeira, desde já, autorizada a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 11 de outubro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MMª.
Juíza.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
08/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MATIAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA MATIAS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:17
Juntada de diligência
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21/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:51
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:52
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:10
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:49
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:42
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 13:23
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIANNA DE SA LEITAO MEDEIROS em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição incidental
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01/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BRUNNO RICARTE FIRMINO BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:13
Decorrido prazo de JOAO LEONIDAS DE MEDEIROS NETO em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
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13/10/2022 20:00
Decorrido prazo de STELLA ARAUJO ZANATTA em 11/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:50
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:41
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 03:11
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
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03/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 02:47
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 02:47
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:13
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE MELO MEDEIROS em 20/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:55
Decorrido prazo de CERAMICA ASSU LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:27
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:15
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA BEZERRA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:14
Decorrido prazo de EDNARDO PEREIRA DA ROCHA em 06/09/2021 23:59.
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23/08/2021 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2021 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2021 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2021 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:47
Juntada de edital
-
28/06/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 13:50
Conclusos para despacho
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16/04/2021 13:59
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA BEZERRA em 15/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 07:48
Decorrido prazo de EDNARDO PEREIRA DA ROCHA em 15/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:22
Expedição de Alvará.
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17/03/2021 12:20
Expedição de Alvará.
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16/03/2021 23:50
Decorrido prazo de EDNARDO PEREIRA DA ROCHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 23:34
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA BEZERRA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2020 17:52
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 24/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2020 19:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/05/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2020 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 00:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 00:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 01:45
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 01:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2020 08:55
Juntada de auto
-
29/01/2020 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2020 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 13:49
Outras Decisões
-
26/09/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 10:29
Expedição de Alvará.
-
14/06/2019 10:28
Expedição de Alvará.
-
13/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 02:40
Decorrido prazo de EDNARDO PEREIRA DA ROCHA em 27/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:39
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA BEZERRA em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 04:06
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 23/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 12:37
Audiência conciliação realizada para 08/05/2019 10:20.
-
07/05/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 01:29
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:00
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 10:20.
-
13/03/2019 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2019 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2019 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2018 03:33
Decorrido prazo de TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2018 20:12
Não recebido o recurso de J L DE MEDEIROS NETO - ME.
-
24/10/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2018 01:52
Decorrido prazo de TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a J L de Medeiros Neto - ME.
-
04/09/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 09:36
Decorrido prazo de TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/08/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2018 03:29
Decorrido prazo de LEYLANE CRISTINA BARROS PEREIRA em 12/06/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 12/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 03:33
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 21/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 18:38
Decorrido prazo de J L DE MEDEIROS NETO - ME em 11/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 12:31
Decorrido prazo de DIEGO MEIRA DE SOUZA em 28/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 14:13
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2018 09:01
Conclusos para julgamento
-
21/04/2018 21:51
Mov. [17] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
11/04/2018 15:35
Conclusos para julgamento
-
11/04/2018 15:35
Mov. [15] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
29/08/2017 23:59
Mov. [14] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Conciliação Realizada de 09/08/17
-
23/08/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 11:40
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição
-
09/08/2017 09:12
Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
09/08/2017 08:32
Mov. [9] - Documento lido: Mandado lido(a)
-
09/08/2017 08:31
Mov. [8] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ J L EMPREENDIMENTOS LTDA - ME expedida em 07/08/17OBS: Leitura on-line
-
26/06/2017 12:08
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para J L EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
26/06/2017 11:14
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para J L EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
-
26/06/2017 11:14
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EDNARDO PEREIRA DA ROCHA) em 26/06/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/06/17)
-
26/06/2017 11:14
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para EDILSON DA ROCHA BEZERRA) em 26/06/17 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(26/06/17)
-
26/06/2017 11:14
Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 9 de Agosto de 2017 às 08:50)
-
26/06/2017 11:14
Distribuído por sorteio
-
26/06/2017 11:14
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11411NRN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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